“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além das aprovadas na Lei de Meios, e nas Leis Municipais nº 1.156/2022 e 1.159/2022, mais o percentual de 20% (vinte por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do §1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providência...
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações do orçamento vigente e dá outras providências.
Número: 1.186/2023
Data: 01/11/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 01/11/2023.