LEI Nº 1.159/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

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LEI Nº 1.159/2022, 08 DE SETEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO

ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além das aprovadas na Lei de Meios, e na Lei 1.156/2022, mais o percentual de 10% (dez por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do §1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 08 de setembro de 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 1.156/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providência...

EM VIGOR
Ficha da Lei

Número: 1.159/2022

Data: 08/09/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/09/2022.

Palavras-chave
revogação de disposições dotação orçamentária Constituição Federal execução orçamentária Poder Executivo Municipal gestão municipal crédito adicional recursos orçamentários Lei de Meios Lei Federal nº4.320/1964