“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 167, inciso V, § 1º da Constituição Federal, combinado com os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), criando Projeto/Atividade, Ação e inclusão de dotação no orçamento vigente para compatibilidade com a Lei Federal nº 14.113/2020 – FUNDEB, conforme abaixo:
SECRETARIA – 020401 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 020401 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.3.2.024 – Manutenção do Ensino Infantil
319004.00 – Contratação por Tempo Determinado — R$ 5.000,00
Fonte – FUNDEB 18
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 600.000,00
Fonte – FUNDEB 18
319013.00 – Obrigações Patronais — R$ 100.000,00
Fonte – FUNDEB 18
319004.00 – Contratação por Tempo Determinado — R$ 5.000,00
Fonte – FUNDEB 19
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 5.000,00
Fonte – FUNDEB 19
319013.00 – Obrigações Patronais — R$ 5.000,00
Fonte – FUNDEB 19
339030.00 – Material de Consumo — R$ 20.000,00
339036.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física — R$ 10.000,00
339039.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 20.000,00
449051.00 – Obras e Instalações — R$ 15.000,00
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente — R$ 15.000,00
TOTAL DO PROJETO: R$ 800.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 800.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito será utilizada anulação parcial/total de dotações, conforme Lei 4.320/64:
12.361.3.2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB – 30%
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica — R$ 800.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 800.000,00
Art. 3º. Os recursos utilizados não serão onerados nas Leis nº 1135/2021 e nº 1146/2022.
Art. 4º. Fica autorizado crédito suplementar na ação criada, dentro dos limites da Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º. Ficam atualizados os anexos do PPA 2022–2025.
Art. 6º. O crédito será incorporado ao Quadro de Detalhamento de Despesa.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 11 DE AGOSTO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.156/2022
Data: 11/08/2022
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito Municipal
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Publicado em 11/08/2022.