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LEI Nº. 1.186/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além das aprovadas na Lei de Meios, e nas Leis Municipais nº 1.156/2022 e 1.159/2022, mais o percentual de 20% (vinte por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do §1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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