LEI Nº 721 / 2006.
" Altera o art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002, acrescentando-lhe o parágrafo único."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica acrescido ao art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002 , o parágrafo único , com a seguinte redação:
" Os Conselheiros cumprirão mandato de dois anos , podendo haver recondução dos mesmos por mais dois anos ao referido cargo."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia em 04 de Setembro de 2006.
JORGE GÁSPAR MENEZES
Prefeito
KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
Número: 721/2006
Data: 04/09/2006
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 04/09/2006.