LEI Nº 721/2006, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 

LEI Nº 721 / 2006.

" Altera o art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002, acrescentando-lhe o parágrafo único."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1 º. Fica acrescido ao art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002 , o parágrafo único , com a seguinte redação:

" Os Conselheiros cumprirão mandato de dois anos , podendo haver recondução dos mesmos por mais dois anos ao referido cargo."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia em 04 de Setembro de 2006.

JORGE GÁSPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 642/2002, DE 24 DE ABRIL DE 2002

"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências."

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 721/2006

Data: 04/09/2006

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 04/09/2006.

Palavras-chave
revogação prefeito municipal câmara municipal disposições vigência atribuições mandato recondução parágrafo único sancionou