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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 

LEI Nº 721 / 2006.

" Altera o art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002, acrescentando-lhe o parágrafo único."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1 º. Fica acrescido ao art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002 , o parágrafo único , com a seguinte redação:

" Os Conselheiros cumprirão mandato de dois anos , podendo haver recondução dos mesmos por mais dois anos ao referido cargo."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia em 04 de Setembro de 2006.

JORGE GÁSPAR MENEZES
Prefeito

KARENBERT SILVA FREIRE
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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