PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAESTADO DA BAHIA
LEI Nº 721 / 2006.
" Altera o art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002, acrescentando-lhe o parágrafo único."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica acrescido ao art. 1 ° , da Lei Municipal nº 642/2002 , o parágrafo único , com a seguinte redação:
" Os Conselheiros cumprirão mandato de dois anos , podendo haver recondução dos mesmos por mais dois anos ao referido cargo."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia em 04 de Setembro de 2006.
JORGE GÁSPAR MENEZESPrefeito
KARENBERT SILVA FREIRESecretário de Planejamento, Gestão e Finanças