LEI Nº 604/99, DE 16 DE JUNHO DE 1999

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LEI Nº 604/99, DE 16 DE JUNHO DE 1999

"Altera o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Ficam feitas as alterações abaixo no Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal,

O Artigo 34 da Lei 588/98 ficará acrescido de um parágrafo que terá a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo ao servidor que estiver enquadrado no nível M-3, por força do Parágrafo 2º do Artigo 4º desta Lei, e que não tenha adquirido a devida qualificação ao final dos dez anos, o qual terá seus vencimentos reduzidos para o nível M-1."

A tabela de Vencimentos e Vantagens em seu ANEXO III, quadro B, passa para a seguinte redação:

B-CARGOS DE CONFIANÇA VALOR EM R$ CÓDIGO
CCM-1 250,00
CCM-2 280,00
CCM-3 300,00
CCM-4 380,00
CCM-5 430,00
 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 16 de junho de 1999.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 588/98, DE 20 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba.

EM VIGOR
Ficha da Lei

Número: 604/99

Data: 16/06/1999

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 16/06/1999.

Palavras-chave
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