"Altera o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Ficam feitas as alterações abaixo no Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal,
O Artigo 34 da Lei 588/98 ficará acrescido de um parágrafo que terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo ao servidor que estiver enquadrado no nível M-3, por força do Parágrafo 2º do Artigo 4º desta Lei, e que não tenha adquirido a devida qualificação ao final dos dez anos, o qual terá seus vencimentos reduzidos para o nível M-1."
A tabela de Vencimentos e Vantagens em seu ANEXO III, quadro B, passa para a seguinte redação:
| B-CARGOS DE CONFIANÇA | VALOR EM R$ | CÓDIGO |
|---|---|---|
| CCM-1 | 250,00 | |
| CCM-2 | 280,00 | |
| CCM-3 | 300,00 | |
| CCM-4 | 380,00 | |
| CCM-5 | 430,00 |
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 16 de junho de 1999.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba.
Número: 604/99
Data: 16/06/1999
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 16/06/1999.