LEI Nº 604/99, DE 16 DE JUNHO DE 1999
"Altera o Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público do Município de Piritiba."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Ficam feitas as alterações abaixo no Estatuto e Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal,
O Artigo 34 da Lei 588/98 ficará acrescido de um parágrafo que terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo ao servidor que estiver enquadrado no nível M-3, por força do Parágrafo 2º do Artigo 4º desta Lei, e que não tenha adquirido a devida qualificação ao final dos dez anos, o qual terá seus vencimentos reduzidos para o nível M-1."
A tabela de Vencimentos e Vantagens em seu ANEXO III, quadro B, passa para a seguinte redação:
B-CARGOS DE CONFIANÇA
VALOR EM R$
CÓDIGO
CCM-1
250,00
CCM-2
280,00
CCM-3
300,00
CCM-4
380,00
CCM-5
430,00
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 16 de junho de 1999.
ETEMILSON SAMPAIO ASSISPrefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário de Administração e Finanças