LEI Nº 608/99, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
"Altera a Lei Municipal 536/95"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95, que passarão a ter suas redações na forma determinada abaixo:
Art. 3º - passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde- CMS, será constituído de quatorze membros, com composição paritária do Poder Público e dos usuários dos serviços de saúde.
Parágrafo Único - O mandato do Conselheiro será de dois anos, iniciando em 01 de julho dos anos ímpares, podendo ser renovado por igual período.
O Art. 4º da Lei 536/95 passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:
Art. 4° será acrescido de mais um parágrafo, que terá a seguinte redação:
"Parágrafo 5° - O representante da classe estudantil será indicado por eleição entre os alunos do Ensino Médio do Colégio Cenecista de Piritiba e o representante das Associações Comunitárias será indicado em reunião entre os Presidentes das Associações Comunitárias existentes no Município de Piritiba."
Parágrafo 2° do Art. 5º terá a seguinte redação: "Parágrafo 2º - O Secretário Municipal de Saúde será membro nato do CMS, a quem caberá também a Presidência do CMS."
Art. 8º será acrescido de um parágrafo que terá a seguinte redação: "Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de saúde apresentará anualmente, até o dia 30 de abril a Prestação de Contas do exercício anterior, para apreciação do CMS."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Cria o Conselho Municipal de Saúde.
Número: 608/99
Data: 23/08/1999
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Érick Nilson Souza Sodré
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Publicado em 23/08/1999.