LEI Nº 611/99, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.
Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95, que passarão a ter suas redações na forma determinada abaixo:
O Art. 4º da Lei nº 536/95 passa a ter a seguinte redação: 'Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:'
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Cria o Conselho Municipal de Saúde.
Número: 611/99
Data: 08/11/1999
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 08/11/1999.