LEI Nº 611/99, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 611/99, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.

Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95, que passarão a ter suas redações na forma determinada abaixo:

O Art. 4º da Lei nº 536/95 passa a ter a seguinte redação: 'Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:'

  1. Representante do Poder Público:
    • Um representante da 1ª DIRES;
    • Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
    • Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
    • Um representante da EHDA;
    • Um representante dos Trabalhadores na área de Saúde;
    • Um representante da DIREC 17.
  2. Representantes dos usuários da Saúde:
    • Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
    • Um representante das Associações Comunitárias;
    • Um representante do Conselho Paroquial da Igreja Católica;
    • Um representante da Associação Comercial e Industrial;
    • Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piritiba;
    • Um representante da Loja Maçônica Deus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 08 de novembro de 1999.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 536/95, DE 05 DE JUNHO DE 1995

Cria o Conselho Municipal de Saúde.

EM VIGOR
Ficha da Lei

Número: 611/99

Data: 08/11/1999

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/11/1999.

Palavras-chave
Conselho Municipal de Saúde Sindicato dos Produtores Rurais representante Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Associações Comunitárias Conselho Paroquial Associação Comercial e Industrial Sindicato dos Trabalhadores Rurais Loja Maçônica