ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Anexo I
Tabela de Níveis e Vencimentos
| Cargos | Carga Horária (H) | Símbolo | Quantidade | Vencimentos |
|---|---|---|---|---|
| Procurador Legislativo | 20 | PL | 01 | 7.092,00 |
| Diretor Administrativo | 40 | CC -1 | 01 | 4.830,00 |
| Chefe de Gabinete | 20 | CC – 2 | 01 | 3.107,00 |
| Controlador Interno | 20 | CC -3 | 01 | 4.090,00 |
| Diretor de Secretaria | 20 | CC - 4 | 01 | 2.093,00 |
| Secretária Executiva | 20 | CC - 4 | 03 | 1.967,00 |
| Assessor Especial de Assuntos Técnicos | 20 | CC-4 | 01 | 3.000,00 |
| Auxiliar Jurídico | 20 | AJ | 01 | 3.661,00 |
| Assessor Parlamentar | 20 | CC - 5 | 07 | 1.528,00 |
| Assessor Financeiro | 20 | CC - 5 | 02 | 1.570,00 |
| Oficial de Gabinete | 20 | CC - 5 | 03 | 1.528,00 |
| Assessor Especial do Plenário | 20 | CC-5 | 01 | 1.528,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de junho de 2025.
Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2025.
Mariana Lima Almeida Santos
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Regulamenta o § 7° do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Piritiba e dá outras p...
Número: 021/2025
Data: 17/06/2025
Categoria: LEI COMPLEMENTAR
Status: Em vigor
Autor: Mariana Lima Almeida Santos
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Publicado em 17/06/2025.