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Lei Complementar nº 021/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Anexo I

Tabela de Níveis e Vencimentos

Cargos Carga Horária (H) Símbolo Quantidade Vencimentos
Procurador Legislativo 20 PL 01 7.092,00
Diretor Administrativo 40 CC -1 01 4.830,00
Chefe de Gabinete 20 CC – 2 01 3.107,00
Controlador Interno 20 CC -3 01 4.090,00
Diretor de Secretaria 20 CC - 4 01 2.093,00
Secretária Executiva 20 CC - 4 03 1.967,00
Assessor Especial de Assuntos Técnicos 20 CC-4 01 3.000,00
Auxiliar Jurídico 20 AJ 01 3.661,00
Assessor Parlamentar 20 CC - 5 07 1.528,00
Assessor Financeiro 20 CC - 5 02 1.570,00
Oficial de Gabinete 20 CC - 5 03 1.528,00
Assessor Especial do Plenário 20 CC-5 01 1.528,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de junho de 2025.

Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2025.

Mariana Lima Almeida Santos

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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