LEI Nº 552/96, DE 26 DE JUNHO DE 1996

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LEI Nº 552/96, DE 26 DE JUNHO DE 1996

"Concede Título de Cidadão Piritibano"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Piritiba (Ba.), 26 de junho de 1996.

Ivan Silva Cedraz  
Prefeito Municipal  

Antônio Dias de Araújo  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 552/96

Data: 26/06/1996

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 26/06/1996.

Palavras-chave
Piritiba publicação lei Título de Cidadão serviços prestados vigário paróquia