"Concede Título de Cidadão Piritibano"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Piritiba (Ba.), 26 de junho de 1996.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 552/96
Data: 26/06/1996
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 26/06/1996.