Brasão do Município
LEI Nº 552/96, DE 26 DE JUNHO DE 1996

"Concede Título de Cidadão Piritibano"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Piritiba (Ba.), 26 de junho de 1996.

Ivan Silva Cedraz  
Prefeito Municipal  

Antônio Dias de Araújo  
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code