LEI Nº 552/96, DE 26 DE JUNHO DE 1996
"Concede Título de Cidadão Piritibano"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Piritiba (Ba.), 26 de junho de 1996.
Ivan Silva Cedraz Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo Secretário de Administração e Finanças