LEI Nº 546/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

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LEI Nº 546/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Concede Título de Cidadão Piritibano

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano ao Eminente Deputado Dr. Otto Roberto Mendonça de Alencar, pelos brilhantes e relevantes serviços prestados ao município de Piritiba, em particular na área da saúde.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Administração e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 546/95

Data: 20/12/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 20/12/1995.

Palavras-chave
revogação de disposições município de Piritiba Título de Cidadão serviços prestados área da saúde