Brasão do Município

LEI Nº 546/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Concede Título de Cidadão Piritibano

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano ao Eminente Deputado Dr. Otto Roberto Mendonça de Alencar, pelos brilhantes e relevantes serviços prestados ao município de Piritiba, em particular na área da saúde.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Administração e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code