LEI Nº 546/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Concede Título de Cidadão Piritibano

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano ao Eminente Deputado Dr. Otto Roberto Mendonça de Alencar, pelos brilhantes e relevantes serviços prestados ao município de Piritiba, em particular na área da saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995.
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal
Ubiramar Kuhn PereiraSecretário de Administração e Finanças