LEI Nº 1.168/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023

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LEI Nº1.168/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 07 de março de 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Anexo I da Lei Complementar 012/2019

Tabela de Níveis e Vencimentos

Cargos Carga Horária (H) Símbolo Quantidade Vencimentos
Procurador Legislativo 20 PL 01 6.770,56
Diretor Administrativo 40 CC -1 01 4.072,91
Chefe de Gabinete 20 CC – 2 01 2.962,12
Controlador Interno 20 CC -3 01 2.062,90
Diretor de Secretaria 20 CC - 4 01 1.872,48
Secretária Executiva 20 CC - 4 03 1.872,48
Auxiliar Jurídico 20 AJ 01 2.909,22
Assessor Parlamentar 20 CC - 5 06 1.459,90
Assessor Financeiro 20 CC - 5 02 1.459,90
Oficial de Gabinete 20 CC - 5 02 1.459,90

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.168/2023

Data: 07/03/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 07/03/2023.

Palavras-chave
Piritiba dotações orçamentárias Constituição Federal servidores Poder Legislativo tabela de vencimentos Lei Complementar revisão salarial reposições salariais IPCA