AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 07 de março de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Anexo I da Lei Complementar 012/2019
Tabela de Níveis e Vencimentos
| Cargos | Carga Horária (H) | Símbolo | Quantidade | Vencimentos |
|---|---|---|---|---|
| Procurador Legislativo | 20 | PL | 01 | 6.770,56 |
| Diretor Administrativo | 40 | CC -1 | 01 | 4.072,91 |
| Chefe de Gabinete | 20 | CC – 2 | 01 | 2.962,12 |
| Controlador Interno | 20 | CC -3 | 01 | 2.062,90 |
| Diretor de Secretaria | 20 | CC - 4 | 01 | 1.872,48 |
| Secretária Executiva | 20 | CC - 4 | 03 | 1.872,48 |
| Auxiliar Jurídico | 20 | AJ | 01 | 2.909,22 |
| Assessor Parlamentar | 20 | CC - 5 | 06 | 1.459,90 |
| Assessor Financeiro | 20 | CC - 5 | 02 | 1.459,90 |
| Oficial de Gabinete | 20 | CC - 5 | 02 | 1.459,90 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.168/2023
Data: 07/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 07/03/2023.