LEI Nº1.168/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 07 de março de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
Anexo I da Lei Complementar 012/2019
Tabela de Níveis e Vencimentos
Cargos
Carga Horária (H)
Símbolo
Quantidade
Vencimentos
Procurador Legislativo
20
PL
01
6.770,56
Diretor Administrativo
40
CC -1
01
4.072,91
Chefe de Gabinete
20
CC – 2
01
2.962,12
Controlador Interno
20
CC -3
01
2.062,90
Diretor de Secretaria
20
CC - 4
01
1.872,48
Secretária Executiva
20
CC - 4
03
1.872,48
Auxiliar Jurídico
20
AJ
01
2.909,22
Assessor Parlamentar
20
CC - 5
06
1.459,90
Assessor Financeiro
20
CC - 5
02
1.459,90
Oficial de Gabinete
20
CC - 5
02
1.459,90