LEI Nº 1.144/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 1.144/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.

“DÁ NOME A LOTEAMENTO E RUA.”

A Câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO E RUA de:

LOTEAMENTO FIRMINO VILELA OLIVEIRA, localizado na Av. Prof. Osvaldo Macedo, Bairro Boiadeira, Piritiba - Ba;

RUA FIRMINO VILELA OLIVEIRA, a rua que inicia na entrada do Loteamento sendo do lote 01 ao lote 12.

RUA ERMILINA CASSEMIRA OLIVEIRA, a rua à esquerda do Loteamento encontrando com a rua Firmino Vilela Oliveira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 18 DE MARÇO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.144/2022

Data: 18/03/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/03/2022.

Palavras-chave
Piritiba lei municipal loteamento denominação de ruas atribuições municipais