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LEI Nº 1.144/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.

“DÁ NOME A LOTEAMENTO E RUA.”

A Câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO E RUA de:

• LOTEAMENTO FIRMINO VILELA OLIVEIRA, localizado na Av. Prof. Osvaldo Macedo, Bairro Boiadeira, Piritiba - Ba;

• RUA FIRMINO VILELA OLIVEIRA, a rua que inicia na entrada do Loteamento sendo do lote 01 ao lote 12.

• RUA ERMILINA CASSEMIRA OLIVEIRA, a rua à esquerda do Loteamento encontrando com a rua Firmino Vilela Oliveira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 18 DE MARÇO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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