LEI Nº 1.144/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.
“DÁ NOME A LOTEAMENTO E RUA.”
A Câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO E RUA de:
• LOTEAMENTO FIRMINO VILELA OLIVEIRA, localizado na Av. Prof. Osvaldo Macedo, Bairro Boiadeira, Piritiba - Ba;
• RUA FIRMINO VILELA OLIVEIRA, a rua que inicia na entrada do Loteamento sendo do lote 01 ao lote 12.
• RUA ERMILINA CASSEMIRA OLIVEIRA, a rua à esquerda do Loteamento encontrando com a rua Firmino Vilela Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 18 DE MARÇO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito