LEI Nº 530/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

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LEI Nº 530/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

Concede Título de Cidadão Piritibano.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Concede Título de Cidadão Piritibano ao Dr. Cezar Augusto Ribeiro Borges e ao Sr. José Raimundo Carneiro de Oliveira.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 09 de dezembro de 1994.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 530/94

Data: 09/12/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/12/1994.

Palavras-chave
publicação revogação sancionar prefeito municipal câmara municipal disposições vereadores Título de Cidadão Piritibano Administração e Finanças