LEI Nº 530/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994
Concede Título de Cidadão Piritibano.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Concede Título de Cidadão Piritibano ao Dr. Cezar Augusto Ribeiro Borges e ao Sr. José Raimundo Carneiro de Oliveira.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 09 de dezembro de 1994.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 530/94
Data: 09/12/1994
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 09/12/1994.