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LEI Nº 530/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

Concede Título de Cidadão Piritibano.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Concede Título de Cidadão Piritibano ao Dr. Cezar Augusto Ribeiro Borges e ao Sr. José Raimundo Carneiro de Oliveira.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 09 de dezembro de 1994.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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