LEI Nº 530/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994
Concede Título de Cidadão Piritibano.
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Concede Título de Cidadão Piritibano ao Dr. Cezar Augusto Ribeiro Borges e ao Sr. José Raimundo Carneiro de Oliveira.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 09 de dezembro de 1994.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças