LEI Nº 1.039/2018, 18 de dezembro de 2018.

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LEI Nº 1.039/2018

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2019.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 42.052.918,87.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 14.667.416,13.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 59.300.840,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.266.605,00
Receita Patrimonial 1.100.000,00
Receita de Serviços 158.750,00
Transferências Correntes 55.603.420,00
Outras Receitas Correntes 172.065,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.815.100,00
Operações de Crédito 504.500,00
Alienação de Bens 20.900,00
Transferências de Capital 2.289.700,00
DEDUÇÃO DA RECEITA -5.395.605,00
TOTAL GERAL 56.720.335,00

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).

Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.995.000,00
GABINETE DO PREFEITO 1.077.570,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADME FINANÇAS 5.154.614,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 23.466.254,60
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA 8.063.509,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.268.645,00
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER 1.027.325,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.606.773,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.051.932,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE 8.710,00
TOTAL 56.720.335,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO VALOR
LEGISLATIVA 1.995.000,00
ADMINISTRAÇÃO 4.928.297,40
SEGURANÇA PÚBLICA 230.950,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.615.483,50
SAÚDE 11.051.932,63
EDUCAÇÃO 23.466.254,60
CULTURA 370.975,00
URBANISMO 5.882.080,00
HABITAÇÃO 104.500,00
AGRICULTURA 1.222.025,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.270,00
TRANSPORTE 1.586.594,52
DESPORTO E LAZER 595.100,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.125.820,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 539.052,35
TOTAL 56.720.335,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 45.460.378,63
Pessoal e Encargos Sociais 24.316.873,40
Juros e Encargos da Dívida 27.900,00
Outras Despesas Correntes 21.115.605,23
DESPESAS DE CAPITAL 10.720.904,02
Investimentos 10.181.704,02
Inversões Financeiras 23.000,00
Amortização da Dívida 516.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 539.052,35
TOTAL 56.720.335,00

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:

a) Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;

d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

Art. 7º O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:

I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;

II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;

III – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;

IV – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. (Revogado)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 10. As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2019, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 18 de dezembro de 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

 

VER ANEXOS

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.039/2018

Data: 18/12/2018

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/12/2018.

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