LEI Nº 1.039/2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 42.052.918,87.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 14.667.416,13.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




RECEITAS CORRENTES
59.300.840,00


Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.266.605,00


Receita Patrimonial
1.100.000,00


Receita de Serviços
158.750,00


Transferências Correntes
55.603.420,00


Outras Receitas Correntes
172.065,00


RECEITAS DE CAPITAL
2.815.100,00


Operações de Crédito
504.500,00


Alienação de Bens
20.900,00


Transferências de Capital
2.289.700,00


DEDUÇÃO DA RECEITA
-5.395.605,00


TOTAL GERAL
56.720.335,00



Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – POR ÓRGÃOS



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.995.000,00


GABINETE DO PREFEITO
1.077.570,00


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADME FINANÇAS
5.154.614,75


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
23.466.254,60


SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
8.063.509,52


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.268.645,00


SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER
1.027.325,00


SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.606.773,50


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.051.932,63


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
8.710,00


TOTAL
56.720.335,00



II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




LEGISLATIVA
1.995.000,00


ADMINISTRAÇÃO
4.928.297,40


SEGURANÇA PÚBLICA
230.950,00


ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.615.483,50


SAÚDE
11.051.932,63


EDUCAÇÃO
23.466.254,60


CULTURA
370.975,00


URBANISMO
5.882.080,00


HABITAÇÃO
104.500,00


AGRICULTURA
1.222.025,00


COMÉRCIO E SERVIÇOS
6.270,00


TRANSPORTE
1.586.594,52


DESPORTO E LAZER
595.100,00


ENCARGOS ESPECIAIS
1.125.820,00


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
539.052,35


TOTAL
56.720.335,00



III – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




DESPESAS CORRENTES
45.460.378,63


Pessoal e Encargos Sociais
24.316.873,40


Juros e Encargos da Dívida
27.900,00


Outras Despesas Correntes
21.115.605,23


DESPESAS DE CAPITAL
10.720.904,02


Investimentos
10.181.704,02


Inversões Financeiras
23.000,00


Amortização da Dívida
516.200,00


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
539.052,35


TOTAL
56.720.335,00



Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
a) Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
III – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
IV – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. (Revogado)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10. As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2019, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 18 de dezembro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal
 
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