LEI Nº 1.039/2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 42.052.918,87.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 14.667.416,13.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 59.300.840,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.266.605,00 |
| Receita Patrimonial | 1.100.000,00 |
| Receita de Serviços | 158.750,00 |
| Transferências Correntes | 55.603.420,00 |
| Outras Receitas Correntes | 172.065,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.815.100,00 |
| Operações de Crédito | 504.500,00 |
| Alienação de Bens | 20.900,00 |
| Transferências de Capital | 2.289.700,00 |
| DEDUÇÃO DA RECEITA | -5.395.605,00 |
| TOTAL GERAL | 56.720.335,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – POR ÓRGÃOS
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 1.995.000,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 1.077.570,00 |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADME FINANÇAS | 5.154.614,75 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 23.466.254,60 |
| SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA | 8.063.509,52 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 1.268.645,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER | 1.027.325,00 |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.606.773,50 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11.051.932,63 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE | 8.710,00 |
| TOTAL | 56.720.335,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| LEGISLATIVA | 1.995.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO | 4.928.297,40 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 230.950,00 |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.615.483,50 |
| SAÚDE | 11.051.932,63 |
| EDUCAÇÃO | 23.466.254,60 |
| CULTURA | 370.975,00 |
| URBANISMO | 5.882.080,00 |
| HABITAÇÃO | 104.500,00 |
| AGRICULTURA | 1.222.025,00 |
| COMÉRCIO E SERVIÇOS | 6.270,00 |
| TRANSPORTE | 1.586.594,52 |
| DESPORTO E LAZER | 595.100,00 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | 1.125.820,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 539.052,35 |
| TOTAL | 56.720.335,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 45.460.378,63 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 24.316.873,40 |
| Juros e Encargos da Dívida | 27.900,00 |
| Outras Despesas Correntes | 21.115.605,23 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.720.904,02 |
| Investimentos | 10.181.704,02 |
| Inversões Financeiras | 23.000,00 |
| Amortização da Dívida | 516.200,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 539.052,35 |
| TOTAL | 56.720.335,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
a) Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
III – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
IV – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. (Revogado)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10. As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2019, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 18 de dezembro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal