LEI Nº 527/94, DE 01 DE OUTUBRO DE 1994

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município
LEI Nº 527/94, DE 01 DE OUTUBRO DE 1994
 
"Autoriza abertura de Crédito Suplementar"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no decorrer do exercício de 1994 até o limite de 200% (Duzentos por cento) da Receita Orçamentária prevista para este exercício.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data.

Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 01 de outubro de 1994

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Maria do Carmo L. Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 527/94

Data: 01/10/1994

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/10/1994.

Palavras-chave
Poder Executivo disposições em contrário crédito suplementar receita orçamentária exercício de 1994