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LEI Nº 527/94, DE 01 DE OUTUBRO DE 1994
 
"Autoriza abertura de Crédito Suplementar"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no decorrer do exercício de 1994 até o limite de 200% (Duzentos por cento) da Receita Orçamentária prevista para este exercício.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data.

Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 01 de outubro de 1994

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Maria do Carmo L. Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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