LEI Nº 953/2016, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

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LEI N° 953/2016

Altera a Lei n° 948/2016.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 948/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º – Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Assistente Legislativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I, e atribuições no Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei."

Art. 2º – O Anexo I e II da Lei nº 948/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS

 
 
CARGO QUANTITATIVO GRUPO OCUPACIONAL
ASSISTENTE LEGISLATIVO 1 ADMINISTRATIVO
AUXILIAR OPERACIONAL 1 ADMINISTRATIVO
MOTORISTA 1 MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 MANUTENÇÃO

ANEXO II
PROGRESSÃO HORIZONTAL

 
 
CARGO CLASSE 1 (INICIAL) CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
ASSISTENTE LEGISLATIVO 920,00 1.010,00 1.060,00 1.112,00 1.164,00
AUXILIAR OPERACIONAL 910,00 1.000,00 1.050,00 1.102,00 1.154,00
MOTORISTA 900,00 980,00 1.024,00 1.070,00 1.118,00
AUX. SERV. GERAIS 880,00 958,00 1.002,00 1.047,00 1.095,00

Art. 3° – Cria o Anexo III:

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 
 
CARGO GRUPO OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Organizar a Pauta dos Trabalhos do Plenário; acompanhar o andamento das Comissões, auxiliando no que for necessário; coordenar os trabalhos de confecção das Atas e dos atos da Presidência; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO Orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres, promovendo ainda seus registros funcionais, controlando a frequência ao serviço; promover a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores do Legislativo; receber, entregar e controlar o andamento e arquivamento de papéis e documentos do legislativo; manter o controle do material de consumo; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
MOTORISTA MANUTENÇÃO Serviços de motorista nas viagens e necessidades da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO Serviços de Limpeza e Manutenção do asseio da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 29 de agosto de 2016.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 953/2016

Data: 29/08/2016

Categoria: Lei Municipal

Status: Alterada

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 29/08/2016.

Palavras-chave
Cargos Efetivos atribuições manutenção progressão salarial anexo assistente legislativo auxiliar operacional motorista administrativo serviços gerais