LEI N° 953/2016
Altera a Lei n° 948/2016.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 948/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º – Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Assistente Legislativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I, e atribuições no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei."
Art. 2º – O Anexo I e II da Lei nº 948/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IQUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
QUANTITATIVO
GRUPO OCUPACIONAL
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR OPERACIONAL
1
ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
1
MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1
MANUTENÇÃO
ANEXO IIPROGRESSÃO HORIZONTAL
CARGO
CLASSE 1 (INICIAL)
CLASSE 2
CLASSE 3
CLASSE 4
CLASSE 5
ASSISTENTE LEGISLATIVO
920,00
1.010,00
1.060,00
1.112,00
1.164,00
AUXILIAR OPERACIONAL
910,00
1.000,00
1.050,00
1.102,00
1.154,00
MOTORISTA
900,00
980,00
1.024,00
1.070,00
1.118,00
AUX. SERV. GERAIS
880,00
958,00
1.002,00
1.047,00
1.095,00
Art. 3° – Cria o Anexo III:
ANEXO IIIATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO
GRUPO OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO
Organizar a Pauta dos Trabalhos do Plenário; acompanhar o andamento das Comissões, auxiliando no que for necessário; coordenar os trabalhos de confecção das Atas e dos atos da Presidência; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
AUXILIAR OPERACIONAL
ADMINISTRATIVO
Orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres, promovendo ainda seus registros funcionais, controlando a frequência ao serviço; promover a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores do Legislativo; receber, entregar e controlar o andamento e arquivamento de papéis e documentos do legislativo; manter o controle do material de consumo; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
MOTORISTA
MANUTENÇÃO
Serviços de motorista nas viagens e necessidades da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO
Serviços de Limpeza e Manutenção do asseio da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALPiritiba/BA, 29 de agosto de 2016.
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal