LEI N° 953/2016
Altera a Lei n° 948/2016.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 948/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º – Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Assistente Legislativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I, e atribuições no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei."
Art. 2º – O Anexo I e II da Lei nº 948/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
| CARGO | QUANTITATIVO | GRUPO OCUPACIONAL |
|---|---|---|
| ASSISTENTE LEGISLATIVO | 1 | ADMINISTRATIVO |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 1 | ADMINISTRATIVO |
| MOTORISTA | 1 | MANUTENÇÃO |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | MANUTENÇÃO |
ANEXO II
PROGRESSÃO HORIZONTAL
| CARGO | CLASSE 1 (INICIAL) | CLASSE 2 | CLASSE 3 | CLASSE 4 | CLASSE 5 |
|---|---|---|---|---|---|
| ASSISTENTE LEGISLATIVO | 920,00 | 1.010,00 | 1.060,00 | 1.112,00 | 1.164,00 |
| AUXILIAR OPERACIONAL | 910,00 | 1.000,00 | 1.050,00 | 1.102,00 | 1.154,00 |
| MOTORISTA | 900,00 | 980,00 | 1.024,00 | 1.070,00 | 1.118,00 |
| AUX. SERV. GERAIS | 880,00 | 958,00 | 1.002,00 | 1.047,00 | 1.095,00 |
Art. 3° – Cria o Anexo III:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
| CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|---|
| ASSISTENTE LEGISLATIVO | ADMINISTRATIVO | Organizar a Pauta dos Trabalhos do Plenário; acompanhar o andamento das Comissões, auxiliando no que for necessário; coordenar os trabalhos de confecção das Atas e dos atos da Presidência; executar todos os serviços requisitados pela presidência. |
| AUXILIAR OPERACIONAL | ADMINISTRATIVO | Orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres, promovendo ainda seus registros funcionais, controlando a frequência ao serviço; promover a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores do Legislativo; receber, entregar e controlar o andamento e arquivamento de papéis e documentos do legislativo; manter o controle do material de consumo; executar todos os serviços requisitados pela presidência. |
| MOTORISTA | MANUTENÇÃO | Serviços de motorista nas viagens e necessidades da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência. |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | MANUTENÇÃO | Serviços de Limpeza e Manutenção do asseio da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência. |
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 29 de agosto de 2016.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal