LEI Nº 887/2014
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, revoga a Lei nº 845/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba/BA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Estrutura Organizacional do Município de Piritiba/BA, na forma constante nos artigos seguintes.
Art. 2º
A Estrutura da Administração Municipal composta por órgãos e entidades será a seguinte:
I – Administração Direta:
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Gabinete do Prefeito;
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Gabinete do Vice-Prefeito;
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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF;
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Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
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Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
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Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
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Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI;
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI;
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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC;
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Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ.
II – Administração Colegiada:
São Órgãos Colegiados da Administração Municipal os Conselhos Municipais Setoriais, que têm sua composição, subordinação e competências previstas em leis específicas.
Art. 3º
As atividades da Administração Municipal obedecerão aos princípios constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios administrativos do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências, controle e avaliação.
Art. 4º
As ações de governo obedecerão ao planejamento, que antecede as demais funções de organização, direção e controle, considerando ainda o planejamento como elemento objetivo de juízo que permitirá formular proposições de políticas de investimentos e tetos econômicos para a produção de bens e serviços, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 5º
O cumprimento das ações a que se refere o art. 4º compreenderá o acompanhamento e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) Plano Diretor;
b) Plano Plurianual;
c) Diretrizes Orçamentárias;
d) Orçamento Anual;
e) Planos e Programas Setoriais.
Art. 6º
O controle da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os órgãos e entidades, nos diversos níveis, devendo ser considerado um produto estratégico ao desempenho dos setores, pelos seguintes modos:
I – Controle Administrativo;
II – Controle Interno;
III – Controle Externo.
Art. 7º
A Estrutura dos Órgãos da Administração Direta do Município instituída por esta Lei será composta de Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Assessorias e Institutos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, Departamentos e Coordenadorias subordinados ao Gabinete ou Secretarias, Setores subordinados aos Departamentos e Coordenadorias e Seções subordinadas aos Setores, exceto a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna, que serão vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 8º
A Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Piritiba/BA será composta do seguinte modo:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Secretaria Executiva;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria Especial.
I.I – Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Secretaria Executiva.
I.II – Controladoria Interna:
a) Controlador Interno.
I.III – Ouvidoria Pública:
a) Ouvidor Público.
I.IV – Procuradoria Jurídica:
a) Procurador do Município.
II – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF:
a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças;
b) Coordenadoria Contábil;
c) Diretoria do Departamento de Recursos Humanos;
d) Assistência de Secretaria;
e) Diretoria Municipal de Contratos Administrativos;
f) Diretoria de Licitações Públicas;
g) Diretoria de Compras;
h) Gerência do Setor de Patrimônio;
i) Gerência do Setor de Controle de Combustível;
j) Diretoria do Departamento de Trânsito;
k) Arquivista;
l) Diretoria de Processamento de Dados;
m) Auditoria Fiscal;
n) Diretoria Financeira;
o) Tesouraria;
p) Diretoria Contábil;
q) Gerência de Execução Orçamentária;
r) Diretoria de Convênios.
III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
a) Secretário(a) Municipal de Educação;
b) Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais;
c) Assessoria Técnico-Pedagógica;
d) Diretoria Administrativa;
e) Gerência de Tecnologia da Informação;
f) Gerência de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar;
g) Gerência Financeira e de Controle de Prestação de Contas;
h) Assistência de Secretaria;
i) Diretoria Pedagógica;
j) Supervisão de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar;
k) Supervisão de Ensino Infantil;
l) Supervisão de Ensino Fundamental I;
m) Supervisão de Ensino Fundamental II;
n) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar;
o) Supervisão de Ensino das Escolas do Campo;
p) Diretorias, Vice-Diretorias e Coordenadorias Pedagógicas, disciplinadas pela Lei Municipal nº 755/2008;
q) Secretarias Escolares.
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:
a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
b) Diretoria de Hospital;
c) Assistência de Secretaria;
d) Chefia de Enfermagem;
e) Chefia de Atenção Básica;
f) Chefia de Saúde Bucal;
g) Chefia de Vigilância Sanitária;
h) Chefia de Vigilância Epidemiológica;
i) Chefia de Assistência Farmacêutica;
j) Setor de Marcação de Consultas e Regulação.
V – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
b) Diretoria de Programas e Projetos;
c) Assistência de Secretaria;
d) Gerência de Assistência Básica – GAB;
e) Gerência de Assistência Especial – GAE;
f) Diretoria de Apoio Técnico;
g) Coordenadoria de Benefícios Sociais;
h) Gerência do Programa Bolsa Família – PBF;
i) Chefia do Setor de Habitação Social;
j) Gerência do Setor de Benefícios Eventuais.
VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI:
a) Secretário(a) Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura;
b) Diretoria de Obras;
c) Diretoria de Estradas e Rodagem;
d) Administração do Departamento de Saneamento;
e) Administração do Departamento de Construção e Manutenção de Obras;
f) Diretoria de Serviços Públicos;
g) Administração do Departamento de Parques e Jardins;
h) Administração do Departamento de Iluminação Pública;
i) Administração do Departamento de Limpeza Pública;
j) Administração do Departamento de Serviços Diversos;
k) Administração de Licenciamento e Fiscalização;
l) Gerência da Garagem Municipal;
m) Gerência de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material;
n) Gerência de Transportes;
o) Assistência de Secretaria.
VII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI:
a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Chefia do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo;
c) Gerência do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
d) Chefia do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
VIII – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC:
a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
b) Chefia do Setor de Esportes;
c) Assistência de Secretaria;
d) Secretaria Executiva de Programação Visual;
e) Secretaria Executiva de Programação e Eventos;
f) Secretaria Executiva do Departamento de Esportes;
g) Secretaria Executiva do Departamento de Artes Cênicas;
h) Secretaria Executiva do Departamento de Artesanato;
i) Diretoria de Cultura;
j) Secretaria Executiva do Departamento de Tecnologia.
IX – Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ:
a) Secretário(a) Municipal da Infância e Juventude;
b) Gerência de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil;
c) Assistência de Secretaria;
d) Secretaria Executiva do Departamento de Inclusão Digital.