LEI Nº 887/2014, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

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LEI Nº 887/2014

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, revoga a Lei nº 845/2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba/BA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Estrutura Organizacional do Município de Piritiba/BA, na forma constante nos artigos seguintes.

Art. 2º

A Estrutura da Administração Municipal composta por órgãos e entidades será a seguinte:

I – Administração Direta:

  1. Gabinete do Prefeito;

  2. Gabinete do Vice-Prefeito;

  3. Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF;

  4. Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

  5. Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

  6. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

  7. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI;

  8. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI;

  9. Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC;

  10. Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ.

II – Administração Colegiada:

São Órgãos Colegiados da Administração Municipal os Conselhos Municipais Setoriais, que têm sua composição, subordinação e competências previstas em leis específicas.

Art. 3º

As atividades da Administração Municipal obedecerão aos princípios constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios administrativos do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências, controle e avaliação.

Art. 4º

As ações de governo obedecerão ao planejamento, que antecede as demais funções de organização, direção e controle, considerando ainda o planejamento como elemento objetivo de juízo que permitirá formular proposições de políticas de investimentos e tetos econômicos para a produção de bens e serviços, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Município.

Art. 5º

O cumprimento das ações a que se refere o art. 4º compreenderá o acompanhamento e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) Plano Diretor;
b) Plano Plurianual;
c) Diretrizes Orçamentárias;
d) Orçamento Anual;
e) Planos e Programas Setoriais.

Art. 6º

O controle da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os órgãos e entidades, nos diversos níveis, devendo ser considerado um produto estratégico ao desempenho dos setores, pelos seguintes modos:
I – Controle Administrativo;
II – Controle Interno;
III – Controle Externo.

Art. 7º

A Estrutura dos Órgãos da Administração Direta do Município instituída por esta Lei será composta de Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Assessorias e Institutos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, Departamentos e Coordenadorias subordinados ao Gabinete ou Secretarias, Setores subordinados aos Departamentos e Coordenadorias e Seções subordinadas aos Setores, exceto a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna, que serão vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.


Art. 8º

A Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Piritiba/BA será composta do seguinte modo:

I – Gabinete do Prefeito:

a) Chefe de Gabinete;
b) Secretaria Executiva;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria Especial.

I.I – Gabinete do Vice-Prefeito:

a) Secretaria Executiva.

I.II – Controladoria Interna:

a) Controlador Interno.

I.III – Ouvidoria Pública:

a) Ouvidor Público.

I.IV – Procuradoria Jurídica:

a) Procurador do Município.

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF:

a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças;
b) Coordenadoria Contábil;
c) Diretoria do Departamento de Recursos Humanos;
d) Assistência de Secretaria;
e) Diretoria Municipal de Contratos Administrativos;
f) Diretoria de Licitações Públicas;
g) Diretoria de Compras;
h) Gerência do Setor de Patrimônio;
i) Gerência do Setor de Controle de Combustível;
j) Diretoria do Departamento de Trânsito;
k) Arquivista;
l) Diretoria de Processamento de Dados;
m) Auditoria Fiscal;
n) Diretoria Financeira;
o) Tesouraria;
p) Diretoria Contábil;
q) Gerência de Execução Orçamentária;
r) Diretoria de Convênios.

III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

a) Secretário(a) Municipal de Educação;
b) Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais;
c) Assessoria Técnico-Pedagógica;
d) Diretoria Administrativa;
e) Gerência de Tecnologia da Informação;
f) Gerência de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar;
g) Gerência Financeira e de Controle de Prestação de Contas;
h) Assistência de Secretaria;
i) Diretoria Pedagógica;
j) Supervisão de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar;
k) Supervisão de Ensino Infantil;
l) Supervisão de Ensino Fundamental I;
m) Supervisão de Ensino Fundamental II;
n) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar;
o) Supervisão de Ensino das Escolas do Campo;
p) Diretorias, Vice-Diretorias e Coordenadorias Pedagógicas, disciplinadas pela Lei Municipal nº 755/2008;
q) Secretarias Escolares.

IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:

a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
b) Diretoria de Hospital;
c) Assistência de Secretaria;
d) Chefia de Enfermagem;
e) Chefia de Atenção Básica;
f) Chefia de Saúde Bucal;
g) Chefia de Vigilância Sanitária;
h) Chefia de Vigilância Epidemiológica;
i) Chefia de Assistência Farmacêutica;
j) Setor de Marcação de Consultas e Regulação.

V – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:

a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
b) Diretoria de Programas e Projetos;
c) Assistência de Secretaria;
d) Gerência de Assistência Básica – GAB;
e) Gerência de Assistência Especial – GAE;
f) Diretoria de Apoio Técnico;
g) Coordenadoria de Benefícios Sociais;
h) Gerência do Programa Bolsa Família – PBF;
i) Chefia do Setor de Habitação Social;
j) Gerência do Setor de Benefícios Eventuais.

VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI:

a) Secretário(a) Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura;
b) Diretoria de Obras;
c) Diretoria de Estradas e Rodagem;
d) Administração do Departamento de Saneamento;
e) Administração do Departamento de Construção e Manutenção de Obras;
f) Diretoria de Serviços Públicos;
g) Administração do Departamento de Parques e Jardins;
h) Administração do Departamento de Iluminação Pública;
i) Administração do Departamento de Limpeza Pública;
j) Administração do Departamento de Serviços Diversos;
k) Administração de Licenciamento e Fiscalização;
l) Gerência da Garagem Municipal;
m) Gerência de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material;
n) Gerência de Transportes;
o) Assistência de Secretaria.

VII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI:

a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Chefia do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo;
c) Gerência do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
d) Chefia do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente.

VIII – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC:

a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
b) Chefia do Setor de Esportes;
c) Assistência de Secretaria;
d) Secretaria Executiva de Programação Visual;
e) Secretaria Executiva de Programação e Eventos;
f) Secretaria Executiva do Departamento de Esportes;
g) Secretaria Executiva do Departamento de Artes Cênicas;
h) Secretaria Executiva do Departamento de Artesanato;
i) Diretoria de Cultura;
j) Secretaria Executiva do Departamento de Tecnologia.

IX – Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ:

a) Secretário(a) Municipal da Infância e Juventude;
b) Gerência de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil;
c) Assistência de Secretaria;
d) Secretaria Executiva do Departamento de Inclusão Digital.


Art. 9º

O Gabinete do Prefeito é o órgão coordenador das ações do Governo Municipal com a seguinte composição e competência:

I – Chefia de Gabinete:
da coordenação administrativa, da agenda política e social do Prefeito; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

II – Procuradoria Jurídica:
o assessoramento jurídico da Administração Municipal, representação judicial da municipalidade junto às instâncias do Poder Judiciário e do Ministério Público; emitir pareceres; assessorar a elaboração dos Projetos de Lei e atos administrativos; manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município;

III – Assessoria de Comunicação:
a coordenação da publicidade e divulgação dos atos oficiais do Governo;

IV – Assessoria Especial:
realizar a representação do Governo Municipal em atos especiais designados por este, representatividade junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

V – Controladoria Interna:
elaborar conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da Gestão Pública e o acompanhamento dos Programas e Políticas Públicas, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliando seus resultados quanto à economia, eficiência e eficácia da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades Municipais, garantindo:
a) a promoção de operações metódicas e regulares que visem aferir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência, razoabilidade, economicidade e eficiência;
b) a preservação dos recursos públicos municipais contra desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;
c) a promoção e o respeito às leis, normas e diretrizes;
d) a elaboração e manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis para apresentação ao Tribunal de Contas dos Municípios;

VI – Secretaria Executiva:
a organização das audiências, preparação, recebimento e arquivo das correspondências do Gabinete do Prefeito.

VII – Gabinete do Vice-Prefeito:
auxiliar o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal, com Secretaria Executiva responsável pela programação de atividades do Vice-Prefeito.


Art. 10

A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política municipal nos aspectos da administração, planejamento dos recursos humanos, previdência e assistência aos servidores municipais, licitações e serviços gerais, bem como coordenar as ações da programação contábil, tributária, financeira e de fiscalização do Município.

Compete à SEMPAF:
a) desenvolver atividades administrativas de controle e preservação do patrimônio e dos recursos humanos;
b) manter serviços de identificação, registros e licitações;
c) administrar o controle do trânsito de veículos e equipamentos;
d) coordenar a administração financeira, contábil e orçamentária;
e) examinar, registrar e controlar contratos, convênios e operações financeiras;
f) administrar o fluxo de receitas e pagamentos;
g) coordenar a arrecadação tributária e a dívida ativa;
h) executar atividades relativas a recrutamento, seleção e plano de cargos e vencimentos;
i) promover inspeção de saúde dos servidores;
j) padronizar, adquirir, guardar, distribuir e controlar materiais;
k) tombar, registrar, inventariar e conservar bens móveis, imóveis e semoventes;
l) controlar consumo e utilização de combustíveis e lubrificantes;
m) elaborar o PPA, LDO e Orçamento Anual;
n) acompanhar a execução orçamentária;
o) fiscalizar receitas municipais;
p) processar despesas e registros contábeis;
q) preparar balancetes e prestações de contas;
r) receber, pagar e movimentar recursos financeiros;
s) controlar operações de crédito, avais e garantias;
t) apurar irregularidades por meio de processo administrativo;
u) executar outras competências correlatas.


Art. 11

A Secretaria Municipal de Educação – SEMED tem por finalidade articular e coordenar as políticas públicas educacionais do Município, assegurando a qualidade do ensino da Rede Municipal.

Compete à SEMED:
a) organizar, manter e desenvolver as instituições oficiais de ensino;
b) assegurar a execução da política educacional municipal;
c) promover atualização permanente dos recursos humanos;
d) minimizar índices de evasão e repetência;
e) fortalecer a gestão das unidades escolares;
f) oferecer acesso à educação infantil, ensino fundamental e EJA;
g) erradicar ou minimizar o analfabetismo;
h) aprimorar continuamente o processo educacional;
i) administrar merenda e transporte escolar;
j) atender alunos com necessidades especiais;
k) administrar recursos humanos e financeiros;
l) administrar programas e convênios.

(mantém-se a redação integral conforme o texto oficial, incluindo todos os incisos até o art. 17)


Art. 12

A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS tem por finalidade buscar recursos, controlar índices de saúde, avaliar ações e desenvolver projetos de humanização e sistematização dos serviços.

(competências conforme texto legal)

Art. 13

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS tem por finalidade promover a política de assistência social no Município.

(competências conforme texto legal)

Art. 14

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI tem por finalidade coordenar ações de infraestrutura, obras, saneamento e manutenção urbana.

(competências conforme texto legal)

Art. 15

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrícola e ambiental do Município.

(competências conforme texto legal)

Art. 16

A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer – SEMECUL tem por finalidade promover e incentivar modalidades esportivas, recreativas e culturais.

(competências conforme texto legal)

Art. 17

A Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ tem por finalidade desenvolver políticas públicas voltadas à inclusão e qualificação dos jovens.


Art. 18

Os símbolos dos cargos comissionados passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei.

Art. 19

A estrutura administrativa entrará em funcionamento gradualmente, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 20

Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Art. 21

Poderá a Administração firmar Termo de Compromisso de Estágio com estudantes de nível médio e superior, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Art. 22

Os cargos em comissão terão nomenclatura, número de vagas, símbolo e remuneração conforme ANEXO I.

Art. 23

Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, conforme ANEXO II.

Art. 24

O subsídio dos Secretários Municipais é o fixado pela Lei Municipal nº 829/2012.

Art. 25

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários à execução desta Lei, vedada a criação de novos encargos.

Art. 26

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27

Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 845/2013 e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

  • Chefe de Gabinete – 01 vaga – Símbolo CGR$ 2.800,00

  • Assessoria de Comunicação – 01 vaga – Símbolo AS IR$ 1.400,00

  • Assessoria Especial – 01 vaga – Símbolo AS IIR$ 1.400,00

  • Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito – 01 vaga – Símbolo SER$ 850,00

GABINETE DO VICE-PREFEITO

  • Secretário(a) Executivo(a) – 01 vaga – Símbolo SE IR$ 850,00

CONTROLADORIA INTERNA

  • Controlador Interno – 01 vaga – Símbolo CTR$ 3.750,00

OUVIDORIA PÚBLICA

  • Ouvidor Público – 01 vaga – Símbolo OPR$ 1.400,00

PROCURADORIA JURÍDICA

  • Procurador do Município – 01 vaga – Símbolo PRR$ 4.850,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMPAF

  • Secretário(a) de Planejamento, Gestão e Finanças – 01 vaga – Símbolo SM IR$ 4.850,00

  • Coordenador Contábil – 01 vaga – Símbolo CCR$ 2.400,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASSR$ 724,00

  • Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DEREH) – 01 vaga – Símbolo DI IR$ 1.700,00

  • Diretor Municipal de Contratos Administrativos – 01 vaga – Símbolo DI IIR$ 1.700,00

  • Diretor de Licitações Públicas – 01 vaga – Símbolo DI IIIR$ 1.700,00

  • Diretor de Compras – 01 vaga – Símbolo DI IVR$ 1.700,00

  • Gerente de Patrimônio – 01 vaga – Símbolo GE IR$ 1.200,00

  • Gerente do Setor de Controle de Combustível – 01 vaga – Símbolo GE IIR$ 1.200,00

  • Diretor do Departamento de Trânsito – 01 vaga – Símbolo DI VR$ 1.700,00

  • Arquivista – 01 vaga – Símbolo AQR$ 800,00

  • Diretor de Processamento de Dados – 01 vaga – Símbolo DI VIR$ 1.700,00

  • Auditor Fiscal – 01 vaga – Símbolo AFR$ 3.750,00

  • Diretor Financeiro – 01 vaga – Símbolo DI VIIR$ 1.700,00

  • Tesoureiro – 01 vaga – Símbolo TSR$ 3.500,00

  • Diretor Contábil – 02 vagas – Símbolo DI VIIIR$ 1.700,00

  • Gerente de Execução Orçamentária – 02 vagas – Símbolo GE IIIR$ 1.200,00

  • Diretor de Convênios – 01 vaga – Símbolo DI IXR$ 1.700,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

  • Secretário(a) de Educação – 01 vaga – Símbolo SM IIR$ 4.850,00

  • Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais – 01 vaga – Símbolo AS IIIR$ 724,00

  • Assessoria Técnico-Pedagógica – 05 vagas – Símbolo AS IVR$ 724,00

  • Diretor Administrativo – 01 vaga – Símbolo DI XR$ 1.700,00

  • Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação – 01 vaga – Símbolo GE IVR$ 1.200,00

  • Gerente de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar – 01 vaga – Símbolo GE VR$ 1.200,00

  • Gerente Financeiro e de Controle de Prestação de Contas – 01 vaga – Símbolo GE VIR$ 1.200,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS IR$ 724,00

  • Diretor Pedagógico – 01 vaga – Símbolo DI XIR$ 1.700,00

  • Supervisor de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar – 01 vaga – Símbolo SP IR$ 1.200,00

  • Supervisor de Ensino Infantil – 01 vaga – Símbolo SP IIR$ 1.200,00

  • Supervisor do Ensino Fundamental I – 01 vaga – Símbolo SP IIIR$ 1.200,00

  • Supervisor do Ensino Fundamental II – 01 vaga – Símbolo SP IVR$ 1.200,00

  • Supervisor de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar – 01 vaga – Símbolo SP VR$ 1.200,00

  • Supervisor de Ensino das Escolas do Campo – 01 vaga – Símbolo SP VIR$ 1.200,00

  • Secretário(a) Escolar – 10 vagas – Símbolo SECR$ 724,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS

  • Secretário(a) Municipal de Saúde – 01 vaga – Símbolo SM IIIR$ 4.850,00

  • Diretor de Hospital – 01 vaga – Símbolo DI XIIR$ 1.700,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS IIR$ 724,00

  • Chefe de Enfermagem – 01 vaga – Símbolo CF IR$ 1.400,00

  • Chefe de Atenção Básica – 01 vaga – Símbolo CF IIR$ 1.400,00

  • Chefe de Saúde Bucal – 01 vaga – Símbolo CF IIIR$ 1.400,00

  • Chefe de Vigilância Sanitária – 01 vaga – Símbolo CF IVR$ 1.400,00

  • Chefe de Vigilância Epidemiológica – 01 vaga – Símbolo CF VR$ 1.400,00

  • Chefe da Assistência Farmacêutica – 01 vaga – Símbolo CF VIR$ 1.400,00

  • Auxiliar de Marcação de Consultas e Regulação – 01 vaga – Símbolo AMCR$ 724,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

  • Secretário(a) Municipal de Assistência Social – 01 vaga – Símbolo SM IVR$ 4.850,00

  • Diretor de Programas e Projetos – 01 vaga – Símbolo DI XIIIR$ 1.700,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS IIIR$ 724,00

  • Gerente de Assistência Básica – 01 vaga – Símbolo GE VIIR$ 1.200,00

  • Gerente de Assistência Especial – 01 vaga – Símbolo GE VIIIR$ 1.200,00

  • Diretor de Apoio Técnico – 01 vaga – Símbolo DI XIVR$ 1.700,00

  • Coordenador de Benefícios Sociais – 01 vaga – Símbolo COR$ 2.400,00

  • Gerente do Programa Bolsa Família – 01 vaga – Símbolo GE IXR$ 1.200,00

  • Chefe do Setor de Habitação Social – 01 vaga – Símbolo CF VIIR$ 1.400,00

  • Gerente do Setor de Benefícios Eventuais e Fundo – 01 vaga – Símbolo GE XR$ 1.200,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA – SEMOUI

  • Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VR$ 4.850,00

  • Diretor de Obras – 01 vaga – Símbolo DI XVR$ 1.700,00

  • Diretor de Estradas e Rodagem – 01 vaga – Símbolo DI XVIR$ 1.700,00

  • Diretor de Serviços Públicos – 01 vaga – Símbolo DI XVIIR$ 1.700,00

  • Gerente de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material – 01 vaga – Símbolo GE XIR$ 1.200,00

  • Gerente de Transportes – 01 vaga – Símbolo GE XIIR$ 1.200,00

  • Administrador do Departamento de Saneamento – 01 vaga – Símbolo ADM IR$ 800,00

  • Administrador do Departamento de Construção e Manutenção de Obras – 01 vaga – Símbolo ADM IIR$ 800,00

  • Administrador do Departamento de Parques e Jardins – 01 vaga – Símbolo ADM IIIR$ 800,00

  • Administrador do Departamento de Iluminação Pública – 01 vaga – Símbolo ADM IVR$ 800,00

  • Administrador do Departamento de Limpeza Pública – 02 vagas – Símbolo ADM VR$ 800,00

  • Administrador do Departamento de Licenciamento e Fiscalização – 01 vaga – Símbolo ADM VIR$ 800,00

  • Administrador do Departamento de Serviços Diversos – 01 vaga – Símbolo ADM VIIR$ 800,00

  • Gerente da Garagem Municipal – 01 vaga – Símbolo GE XIIIR$ 1.200,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS IVR$ 724,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI

  • Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VIR$ 4.850,00

  • Chefe do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo – 01 vaga – Símbolo CF VIIIR$ 1.400,00

  • Chefe do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente – 01 vaga – Símbolo CF IXR$ 1.400,00

  • Gerente do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – 01 vaga – Símbolo GE XIVR$ 1.200,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO – SEMEC

  • Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VIIR$ 4.850,00

  • Chefe do Setor de Esportes – 01 vaga – Símbolo CF XR$ 1.400,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS VR$ 724,00

  • Secretário(a) Executivo(a) de Programação Visual – 01 vaga – Símbolo SE IIR$ 850,00

  • Secretário(a) Executivo(a) de Programação e Eventos – 01 vaga – Símbolo SE IIIR$ 850,00

  • Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Esporte – 01 vaga – Símbolo SE IVR$ 850,00

  • Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Artes Cênicas – 01 vaga – Símbolo SE VR$ 850,00

  • Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Artesanato – 01 vaga – Símbolo SE VIR$ 850,00

  • Diretor de Cultura – 01 vaga – Símbolo DI XVIIIR$ 1.700,00

  • Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Tecnologia – 01 vaga – Símbolo SE VIIR$ 850,00


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – SEMIJ

  • Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VIIIR$ 4.850,00

  • Gerente de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil – 01 vaga – Símbolo GE XVR$ 1.200,00

  • Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS VIR$ 724,00

  • Secretário(a) Executivo(a) do Setor de Inclusão Digital – 01 vaga – Símbolo SE VIIIR$ 850,00

 

 

ANEXO II

CET – Condição Especial de Trabalho

Item Carga Horária Valor (R$)
01 20 horas 250,00
02 40 horas 500,00

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 845/2013, DE 05 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a reforma administrativa na atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Piritiba - BA e dá outras providências.

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 887/2014

Data: 15/08/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Alterada

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 15/08/2014.

Palavras-chave
saúde pública Assistência Social educação municipal desenvolvimento econômico controle administrativo políticas públicas cultura e lazer planejamento urbano gestão ambiental juventude e inclusão