LEI Nº 887/2014
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, revoga a Lei nº 845/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba/BA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Estrutura Organizacional do Município de Piritiba/BA, na forma constante nos artigos seguintes.
Art. 2º
A Estrutura da Administração Municipal composta por órgãos e entidades será a seguinte:
I – Administração Direta:
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Gabinete do Prefeito;
-
Gabinete do Vice-Prefeito;
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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF;
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Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
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Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
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Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
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Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI;
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI;
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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC;
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Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ.
II – Administração Colegiada:
São Órgãos Colegiados da Administração Municipal os Conselhos Municipais Setoriais, que têm sua composição, subordinação e competências previstas em leis específicas.
Art. 3º
As atividades da Administração Municipal obedecerão aos princípios constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios administrativos do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências, controle e avaliação.
Art. 4º
As ações de governo obedecerão ao planejamento, que antecede as demais funções de organização, direção e controle, considerando ainda o planejamento como elemento objetivo de juízo que permitirá formular proposições de políticas de investimentos e tetos econômicos para a produção de bens e serviços, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 5º
O cumprimento das ações a que se refere o art. 4º compreenderá o acompanhamento e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) Plano Diretor; b) Plano Plurianual; c) Diretrizes Orçamentárias; d) Orçamento Anual; e) Planos e Programas Setoriais.
Art. 6º
O controle da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os órgãos e entidades, nos diversos níveis, devendo ser considerado um produto estratégico ao desempenho dos setores, pelos seguintes modos: I – Controle Administrativo; II – Controle Interno; III – Controle Externo.
Art. 7º
A Estrutura dos Órgãos da Administração Direta do Município instituída por esta Lei será composta de Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Assessorias e Institutos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, Departamentos e Coordenadorias subordinados ao Gabinete ou Secretarias, Setores subordinados aos Departamentos e Coordenadorias e Seções subordinadas aos Setores, exceto a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna, que serão vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 8º
A Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Piritiba/BA será composta do seguinte modo:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete; b) Secretaria Executiva; c) Assessoria de Comunicação; d) Assessoria Especial.
I.I – Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Secretaria Executiva.
I.II – Controladoria Interna:
a) Controlador Interno.
I.III – Ouvidoria Pública:
a) Ouvidor Público.
I.IV – Procuradoria Jurídica:
a) Procurador do Município.
II – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF:
a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças; b) Coordenadoria Contábil; c) Diretoria do Departamento de Recursos Humanos; d) Assistência de Secretaria; e) Diretoria Municipal de Contratos Administrativos; f) Diretoria de Licitações Públicas; g) Diretoria de Compras; h) Gerência do Setor de Patrimônio; i) Gerência do Setor de Controle de Combustível; j) Diretoria do Departamento de Trânsito; k) Arquivista; l) Diretoria de Processamento de Dados; m) Auditoria Fiscal; n) Diretoria Financeira; o) Tesouraria; p) Diretoria Contábil; q) Gerência de Execução Orçamentária; r) Diretoria de Convênios.
III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
a) Secretário(a) Municipal de Educação; b) Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais; c) Assessoria Técnico-Pedagógica; d) Diretoria Administrativa; e) Gerência de Tecnologia da Informação; f) Gerência de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar; g) Gerência Financeira e de Controle de Prestação de Contas; h) Assistência de Secretaria; i) Diretoria Pedagógica; j) Supervisão de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar; k) Supervisão de Ensino Infantil; l) Supervisão de Ensino Fundamental I; m) Supervisão de Ensino Fundamental II; n) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar; o) Supervisão de Ensino das Escolas do Campo; p) Diretorias, Vice-Diretorias e Coordenadorias Pedagógicas, disciplinadas pela Lei Municipal nº 755/2008; q) Secretarias Escolares.
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:
a) Secretário(a) Municipal de Saúde; b) Diretoria de Hospital; c) Assistência de Secretaria; d) Chefia de Enfermagem; e) Chefia de Atenção Básica; f) Chefia de Saúde Bucal; g) Chefia de Vigilância Sanitária; h) Chefia de Vigilância Epidemiológica; i) Chefia de Assistência Farmacêutica; j) Setor de Marcação de Consultas e Regulação.
V – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Diretoria de Programas e Projetos; c) Assistência de Secretaria; d) Gerência de Assistência Básica – GAB; e) Gerência de Assistência Especial – GAE; f) Diretoria de Apoio Técnico; g) Coordenadoria de Benefícios Sociais; h) Gerência do Programa Bolsa Família – PBF; i) Chefia do Setor de Habitação Social; j) Gerência do Setor de Benefícios Eventuais.
VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI:
a) Secretário(a) Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura; b) Diretoria de Obras; c) Diretoria de Estradas e Rodagem; d) Administração do Departamento de Saneamento; e) Administração do Departamento de Construção e Manutenção de Obras; f) Diretoria de Serviços Públicos; g) Administração do Departamento de Parques e Jardins; h) Administração do Departamento de Iluminação Pública; i) Administração do Departamento de Limpeza Pública; j) Administração do Departamento de Serviços Diversos; k) Administração de Licenciamento e Fiscalização; l) Gerência da Garagem Municipal; m) Gerência de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material; n) Gerência de Transportes; o) Assistência de Secretaria.
VII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI:
a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) Chefia do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo; c) Gerência do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA; d) Chefia do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
VIII – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC:
a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; b) Chefia do Setor de Esportes; c) Assistência de Secretaria; d) Secretaria Executiva de Programação Visual; e) Secretaria Executiva de Programação e Eventos; f) Secretaria Executiva do Departamento de Esportes; g) Secretaria Executiva do Departamento de Artes Cênicas; h) Secretaria Executiva do Departamento de Artesanato; i) Diretoria de Cultura; j) Secretaria Executiva do Departamento de Tecnologia.
IX – Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ:
a) Secretário(a) Municipal da Infância e Juventude; b) Gerência de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil; c) Assistência de Secretaria; d) Secretaria Executiva do Departamento de Inclusão Digital.
Art. 9º
O Gabinete do Prefeito é o órgão coordenador das ações do Governo Municipal com a seguinte composição e competência:
I – Chefia de Gabinete: da coordenação administrativa, da agenda política e social do Prefeito; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
II – Procuradoria Jurídica: o assessoramento jurídico da Administração Municipal, representação judicial da municipalidade junto às instâncias do Poder Judiciário e do Ministério Público; emitir pareceres; assessorar a elaboração dos Projetos de Lei e atos administrativos; manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município;
III – Assessoria de Comunicação: a coordenação da publicidade e divulgação dos atos oficiais do Governo;
IV – Assessoria Especial: realizar a representação do Governo Municipal em atos especiais designados por este, representatividade junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
V – Controladoria Interna: elaborar conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da Gestão Pública e o acompanhamento dos Programas e Políticas Públicas, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliando seus resultados quanto à economia, eficiência e eficácia da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades Municipais, garantindo: a) a promoção de operações metódicas e regulares que visem aferir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência, razoabilidade, economicidade e eficiência; b) a preservação dos recursos públicos municipais contra desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades; c) a promoção e o respeito às leis, normas e diretrizes; d) a elaboração e manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis para apresentação ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – Secretaria Executiva: a organização das audiências, preparação, recebimento e arquivo das correspondências do Gabinete do Prefeito.
VII – Gabinete do Vice-Prefeito: auxiliar o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal, com Secretaria Executiva responsável pela programação de atividades do Vice-Prefeito.
Art. 10
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política municipal nos aspectos da administração, planejamento dos recursos humanos, previdência e assistência aos servidores municipais, licitações e serviços gerais, bem como coordenar as ações da programação contábil, tributária, financeira e de fiscalização do Município.
Compete à SEMPAF: a) desenvolver atividades administrativas de controle e preservação do patrimônio e dos recursos humanos; b) manter serviços de identificação, registros e licitações; c) administrar o controle do trânsito de veículos e equipamentos; d) coordenar a administração financeira, contábil e orçamentária; e) examinar, registrar e controlar contratos, convênios e operações financeiras; f) administrar o fluxo de receitas e pagamentos; g) coordenar a arrecadação tributária e a dívida ativa; h) executar atividades relativas a recrutamento, seleção e plano de cargos e vencimentos; i) promover inspeção de saúde dos servidores; j) padronizar, adquirir, guardar, distribuir e controlar materiais; k) tombar, registrar, inventariar e conservar bens móveis, imóveis e semoventes; l) controlar consumo e utilização de combustíveis e lubrificantes; m) elaborar o PPA, LDO e Orçamento Anual; n) acompanhar a execução orçamentária; o) fiscalizar receitas municipais; p) processar despesas e registros contábeis; q) preparar balancetes e prestações de contas; r) receber, pagar e movimentar recursos financeiros; s) controlar operações de crédito, avais e garantias; t) apurar irregularidades por meio de processo administrativo; u) executar outras competências correlatas.
Art. 11
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED tem por finalidade articular e coordenar as políticas públicas educacionais do Município, assegurando a qualidade do ensino da Rede Municipal.
Compete à SEMED: a) organizar, manter e desenvolver as instituições oficiais de ensino; b) assegurar a execução da política educacional municipal; c) promover atualização permanente dos recursos humanos; d) minimizar índices de evasão e repetência; e) fortalecer a gestão das unidades escolares; f) oferecer acesso à educação infantil, ensino fundamental e EJA; g) erradicar ou minimizar o analfabetismo; h) aprimorar continuamente o processo educacional; i) administrar merenda e transporte escolar; j) atender alunos com necessidades especiais; k) administrar recursos humanos e financeiros; l) administrar programas e convênios.
(mantém-se a redação integral conforme o texto oficial, incluindo todos os incisos até o art. 17)
Art. 12
A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS tem por finalidade buscar recursos, controlar índices de saúde, avaliar ações e desenvolver projetos de humanização e sistematização dos serviços.
(competências conforme texto legal)
Art. 13
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS tem por finalidade promover a política de assistência social no Município.
(competências conforme texto legal)
Art. 14
A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI tem por finalidade coordenar ações de infraestrutura, obras, saneamento e manutenção urbana.
(competências conforme texto legal)
Art. 15
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrícola e ambiental do Município.
(competências conforme texto legal)
Art. 16
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer – SEMECUL tem por finalidade promover e incentivar modalidades esportivas, recreativas e culturais.
(competências conforme texto legal)
Art. 17
A Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ tem por finalidade desenvolver políticas públicas voltadas à inclusão e qualificação dos jovens.
Art. 18
Os símbolos dos cargos comissionados passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 19
A estrutura administrativa entrará em funcionamento gradualmente, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21
Poderá a Administração firmar Termo de Compromisso de Estágio com estudantes de nível médio e superior, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 22
Os cargos em comissão terão nomenclatura, número de vagas, símbolo e remuneração conforme ANEXO I.
Art. 23
Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, conforme ANEXO II.
Art. 24
O subsídio dos Secretários Municipais é o fixado pela Lei Municipal nº 829/2012.
Art. 25
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários à execução desta Lei, vedada a criação de novos encargos.
Art. 26
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27
Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 845/2013 e demais disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO
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Chefe de Gabinete – 01 vaga – Símbolo CG – R$ 2.800,00
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Assessoria de Comunicação – 01 vaga – Símbolo AS I – R$ 1.400,00
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Assessoria Especial – 01 vaga – Símbolo AS II – R$ 1.400,00
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Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito – 01 vaga – Símbolo SE – R$ 850,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA
OUVIDORIA PÚBLICA
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMPAF
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Secretário(a) de Planejamento, Gestão e Finanças – 01 vaga – Símbolo SM I – R$ 4.850,00
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Coordenador Contábil – 01 vaga – Símbolo CC – R$ 2.400,00
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Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS – R$ 724,00
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Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DEREH) – 01 vaga – Símbolo DI I – R$ 1.700,00
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Diretor Municipal de Contratos Administrativos – 01 vaga – Símbolo DI II – R$ 1.700,00
-
Diretor de Licitações Públicas – 01 vaga – Símbolo DI III – R$ 1.700,00
-
Diretor de Compras – 01 vaga – Símbolo DI IV – R$ 1.700,00
-
Gerente de Patrimônio – 01 vaga – Símbolo GE I – R$ 1.200,00
-
Gerente do Setor de Controle de Combustível – 01 vaga – Símbolo GE II – R$ 1.200,00
-
Diretor do Departamento de Trânsito – 01 vaga – Símbolo DI V – R$ 1.700,00
-
Arquivista – 01 vaga – Símbolo AQ – R$ 800,00
-
Diretor de Processamento de Dados – 01 vaga – Símbolo DI VI – R$ 1.700,00
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Auditor Fiscal – 01 vaga – Símbolo AF – R$ 3.750,00
-
Diretor Financeiro – 01 vaga – Símbolo DI VII – R$ 1.700,00
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Tesoureiro – 01 vaga – Símbolo TS – R$ 3.500,00
-
Diretor Contábil – 02 vagas – Símbolo DI VIII – R$ 1.700,00
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Gerente de Execução Orçamentária – 02 vagas – Símbolo GE III – R$ 1.200,00
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Diretor de Convênios – 01 vaga – Símbolo DI IX – R$ 1.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
-
Secretário(a) de Educação – 01 vaga – Símbolo SM II – R$ 4.850,00
-
Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais – 01 vaga – Símbolo AS III – R$ 724,00
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Assessoria Técnico-Pedagógica – 05 vagas – Símbolo AS IV – R$ 724,00
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Diretor Administrativo – 01 vaga – Símbolo DI X – R$ 1.700,00
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Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação – 01 vaga – Símbolo GE IV – R$ 1.200,00
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Gerente de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar – 01 vaga – Símbolo GE V – R$ 1.200,00
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Gerente Financeiro e de Controle de Prestação de Contas – 01 vaga – Símbolo GE VI – R$ 1.200,00
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Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS I – R$ 724,00
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Diretor Pedagógico – 01 vaga – Símbolo DI XI – R$ 1.700,00
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Supervisor de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar – 01 vaga – Símbolo SP I – R$ 1.200,00
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Supervisor de Ensino Infantil – 01 vaga – Símbolo SP II – R$ 1.200,00
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Supervisor do Ensino Fundamental I – 01 vaga – Símbolo SP III – R$ 1.200,00
-
Supervisor do Ensino Fundamental II – 01 vaga – Símbolo SP IV – R$ 1.200,00
-
Supervisor de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar – 01 vaga – Símbolo SP V – R$ 1.200,00
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Supervisor de Ensino das Escolas do Campo – 01 vaga – Símbolo SP VI – R$ 1.200,00
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Secretário(a) Escolar – 10 vagas – Símbolo SEC – R$ 724,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
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Secretário(a) Municipal de Saúde – 01 vaga – Símbolo SM III – R$ 4.850,00
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Diretor de Hospital – 01 vaga – Símbolo DI XII – R$ 1.700,00
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Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS II – R$ 724,00
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Chefe de Enfermagem – 01 vaga – Símbolo CF I – R$ 1.400,00
-
Chefe de Atenção Básica – 01 vaga – Símbolo CF II – R$ 1.400,00
-
Chefe de Saúde Bucal – 01 vaga – Símbolo CF III – R$ 1.400,00
-
Chefe de Vigilância Sanitária – 01 vaga – Símbolo CF IV – R$ 1.400,00
-
Chefe de Vigilância Epidemiológica – 01 vaga – Símbolo CF V – R$ 1.400,00
-
Chefe da Assistência Farmacêutica – 01 vaga – Símbolo CF VI – R$ 1.400,00
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Auxiliar de Marcação de Consultas e Regulação – 01 vaga – Símbolo AMC – R$ 724,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
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Secretário(a) Municipal de Assistência Social – 01 vaga – Símbolo SM IV – R$ 4.850,00
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Diretor de Programas e Projetos – 01 vaga – Símbolo DI XIII – R$ 1.700,00
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Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS III – R$ 724,00
-
Gerente de Assistência Básica – 01 vaga – Símbolo GE VII – R$ 1.200,00
-
Gerente de Assistência Especial – 01 vaga – Símbolo GE VIII – R$ 1.200,00
-
Diretor de Apoio Técnico – 01 vaga – Símbolo DI XIV – R$ 1.700,00
-
Coordenador de Benefícios Sociais – 01 vaga – Símbolo CO – R$ 2.400,00
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Gerente do Programa Bolsa Família – 01 vaga – Símbolo GE IX – R$ 1.200,00
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Chefe do Setor de Habitação Social – 01 vaga – Símbolo CF VII – R$ 1.400,00
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Gerente do Setor de Benefícios Eventuais e Fundo – 01 vaga – Símbolo GE X – R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA – SEMOUI
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Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM V – R$ 4.850,00
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Diretor de Obras – 01 vaga – Símbolo DI XV – R$ 1.700,00
-
Diretor de Estradas e Rodagem – 01 vaga – Símbolo DI XVI – R$ 1.700,00
-
Diretor de Serviços Públicos – 01 vaga – Símbolo DI XVII – R$ 1.700,00
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Gerente de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material – 01 vaga – Símbolo GE XI – R$ 1.200,00
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Gerente de Transportes – 01 vaga – Símbolo GE XII – R$ 1.200,00
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Administrador do Departamento de Saneamento – 01 vaga – Símbolo ADM I – R$ 800,00
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Administrador do Departamento de Construção e Manutenção de Obras – 01 vaga – Símbolo ADM II – R$ 800,00
-
Administrador do Departamento de Parques e Jardins – 01 vaga – Símbolo ADM III – R$ 800,00
-
Administrador do Departamento de Iluminação Pública – 01 vaga – Símbolo ADM IV – R$ 800,00
-
Administrador do Departamento de Limpeza Pública – 02 vagas – Símbolo ADM V – R$ 800,00
-
Administrador do Departamento de Licenciamento e Fiscalização – 01 vaga – Símbolo ADM VI – R$ 800,00
-
Administrador do Departamento de Serviços Diversos – 01 vaga – Símbolo ADM VII – R$ 800,00
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Gerente da Garagem Municipal – 01 vaga – Símbolo GE XIII – R$ 1.200,00
-
Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS IV – R$ 724,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI
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Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VI – R$ 4.850,00
-
Chefe do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo – 01 vaga – Símbolo CF VIII – R$ 1.400,00
-
Chefe do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente – 01 vaga – Símbolo CF IX – R$ 1.400,00
-
Gerente do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – 01 vaga – Símbolo GE XIV – R$ 1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO – SEMEC
-
Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VII – R$ 4.850,00
-
Chefe do Setor de Esportes – 01 vaga – Símbolo CF X – R$ 1.400,00
-
Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS V – R$ 724,00
-
Secretário(a) Executivo(a) de Programação Visual – 01 vaga – Símbolo SE II – R$ 850,00
-
Secretário(a) Executivo(a) de Programação e Eventos – 01 vaga – Símbolo SE III – R$ 850,00
-
Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Esporte – 01 vaga – Símbolo SE IV – R$ 850,00
-
Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Artes Cênicas – 01 vaga – Símbolo SE V – R$ 850,00
-
Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Artesanato – 01 vaga – Símbolo SE VI – R$ 850,00
-
Diretor de Cultura – 01 vaga – Símbolo DI XVIII – R$ 1.700,00
-
Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Tecnologia – 01 vaga – Símbolo SE VII – R$ 850,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – SEMIJ
-
Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VIII – R$ 4.850,00
-
Gerente de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil – 01 vaga – Símbolo GE XV – R$ 1.200,00
-
Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS VI – R$ 724,00
-
Secretário(a) Executivo(a) do Setor de Inclusão Digital – 01 vaga – Símbolo SE VIII – R$ 850,00
ANEXO II
CET – Condição Especial de Trabalho
| Item |
Carga Horária |
Valor (R$) |
| 01 |
20 horas |
250,00 |
| 02 |
40 horas |
500,00 |
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA
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