LEI Nº 887/2014
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, revoga a Lei nº 845/2013 e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba/BA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a Estrutura Organizacional do Município de Piritiba/BA, na forma constante nos artigos seguintes.
Art. 2º
A Estrutura da Administração Municipal composta por órgãos e entidades será a seguinte:
I – Administração Direta:


Gabinete do Prefeito;


Gabinete do Vice-Prefeito;


Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF;


Secretaria Municipal de Educação – SEMED;


Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;


Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;


Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI;


Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI;


Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC;


Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ.


II – Administração Colegiada:
São Órgãos Colegiados da Administração Municipal os Conselhos Municipais Setoriais, que têm sua composição, subordinação e competências previstas em leis específicas.
Art. 3º
As atividades da Administração Municipal obedecerão aos princípios constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios administrativos do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências, controle e avaliação.
Art. 4º
As ações de governo obedecerão ao planejamento, que antecede as demais funções de organização, direção e controle, considerando ainda o planejamento como elemento objetivo de juízo que permitirá formular proposições de políticas de investimentos e tetos econômicos para a produção de bens e serviços, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 5º
O cumprimento das ações a que se refere o art. 4º compreenderá o acompanhamento e atualização dos seguintes instrumentos básicos:a) Plano Diretor;b) Plano Plurianual;c) Diretrizes Orçamentárias;d) Orçamento Anual;e) Planos e Programas Setoriais.
Art. 6º
O controle da Administração Municipal deverá ser exercido em todos os órgãos e entidades, nos diversos níveis, devendo ser considerado um produto estratégico ao desempenho dos setores, pelos seguintes modos:I – Controle Administrativo;II – Controle Interno;III – Controle Externo.
Art. 7º
A Estrutura dos Órgãos da Administração Direta do Município instituída por esta Lei será composta de Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Assessorias e Institutos, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, Departamentos e Coordenadorias subordinados ao Gabinete ou Secretarias, Setores subordinados aos Departamentos e Coordenadorias e Seções subordinadas aos Setores, exceto a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna, que serão vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 8º
A Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Piritiba/BA será composta do seguinte modo:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;b) Secretaria Executiva;c) Assessoria de Comunicação;d) Assessoria Especial.
I.I – Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Secretaria Executiva.
I.II – Controladoria Interna:
a) Controlador Interno.
I.III – Ouvidoria Pública:
a) Ouvidor Público.
I.IV – Procuradoria Jurídica:
a) Procurador do Município.
II – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF:
a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças;b) Coordenadoria Contábil;c) Diretoria do Departamento de Recursos Humanos;d) Assistência de Secretaria;e) Diretoria Municipal de Contratos Administrativos;f) Diretoria de Licitações Públicas;g) Diretoria de Compras;h) Gerência do Setor de Patrimônio;i) Gerência do Setor de Controle de Combustível;j) Diretoria do Departamento de Trânsito;k) Arquivista;l) Diretoria de Processamento de Dados;m) Auditoria Fiscal;n) Diretoria Financeira;o) Tesouraria;p) Diretoria Contábil;q) Gerência de Execução Orçamentária;r) Diretoria de Convênios.
III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
a) Secretário(a) Municipal de Educação;b) Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais;c) Assessoria Técnico-Pedagógica;d) Diretoria Administrativa;e) Gerência de Tecnologia da Informação;f) Gerência de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar;g) Gerência Financeira e de Controle de Prestação de Contas;h) Assistência de Secretaria;i) Diretoria Pedagógica;j) Supervisão de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar;k) Supervisão de Ensino Infantil;l) Supervisão de Ensino Fundamental I;m) Supervisão de Ensino Fundamental II;n) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar;o) Supervisão de Ensino das Escolas do Campo;p) Diretorias, Vice-Diretorias e Coordenadorias Pedagógicas, disciplinadas pela Lei Municipal nº 755/2008;q) Secretarias Escolares.
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:
a) Secretário(a) Municipal de Saúde;b) Diretoria de Hospital;c) Assistência de Secretaria;d) Chefia de Enfermagem;e) Chefia de Atenção Básica;f) Chefia de Saúde Bucal;g) Chefia de Vigilância Sanitária;h) Chefia de Vigilância Epidemiológica;i) Chefia de Assistência Farmacêutica;j) Setor de Marcação de Consultas e Regulação.
V – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;b) Diretoria de Programas e Projetos;c) Assistência de Secretaria;d) Gerência de Assistência Básica – GAB;e) Gerência de Assistência Especial – GAE;f) Diretoria de Apoio Técnico;g) Coordenadoria de Benefícios Sociais;h) Gerência do Programa Bolsa Família – PBF;i) Chefia do Setor de Habitação Social;j) Gerência do Setor de Benefícios Eventuais.
VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI:
a) Secretário(a) Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura;b) Diretoria de Obras;c) Diretoria de Estradas e Rodagem;d) Administração do Departamento de Saneamento;e) Administração do Departamento de Construção e Manutenção de Obras;f) Diretoria de Serviços Públicos;g) Administração do Departamento de Parques e Jardins;h) Administração do Departamento de Iluminação Pública;i) Administração do Departamento de Limpeza Pública;j) Administração do Departamento de Serviços Diversos;k) Administração de Licenciamento e Fiscalização;l) Gerência da Garagem Municipal;m) Gerência de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material;n) Gerência de Transportes;o) Assistência de Secretaria.
VII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI:
a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;b) Chefia do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo;c) Gerência do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;d) Chefia do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
VIII – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo – SEMEC:
a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;b) Chefia do Setor de Esportes;c) Assistência de Secretaria;d) Secretaria Executiva de Programação Visual;e) Secretaria Executiva de Programação e Eventos;f) Secretaria Executiva do Departamento de Esportes;g) Secretaria Executiva do Departamento de Artes Cênicas;h) Secretaria Executiva do Departamento de Artesanato;i) Diretoria de Cultura;j) Secretaria Executiva do Departamento de Tecnologia.
IX – Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ:
a) Secretário(a) Municipal da Infância e Juventude;b) Gerência de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil;c) Assistência de Secretaria;d) Secretaria Executiva do Departamento de Inclusão Digital.














Art. 9º
O Gabinete do Prefeito é o órgão coordenador das ações do Governo Municipal com a seguinte composição e competência:
I – Chefia de Gabinete:da coordenação administrativa, da agenda política e social do Prefeito; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
II – Procuradoria Jurídica:o assessoramento jurídico da Administração Municipal, representação judicial da municipalidade junto às instâncias do Poder Judiciário e do Ministério Público; emitir pareceres; assessorar a elaboração dos Projetos de Lei e atos administrativos; manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município;
III – Assessoria de Comunicação:a coordenação da publicidade e divulgação dos atos oficiais do Governo;
IV – Assessoria Especial:realizar a representação do Governo Municipal em atos especiais designados por este, representatividade junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
V – Controladoria Interna:elaborar conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da Gestão Pública e o acompanhamento dos Programas e Políticas Públicas, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliando seus resultados quanto à economia, eficiência e eficácia da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades Municipais, garantindo:a) a promoção de operações metódicas e regulares que visem aferir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência, razoabilidade, economicidade e eficiência;b) a preservação dos recursos públicos municipais contra desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;c) a promoção e o respeito às leis, normas e diretrizes;d) a elaboração e manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis para apresentação ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – Secretaria Executiva:a organização das audiências, preparação, recebimento e arquivo das correspondências do Gabinete do Prefeito.
VII – Gabinete do Vice-Prefeito:auxiliar o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal, com Secretaria Executiva responsável pela programação de atividades do Vice-Prefeito.

Art. 10
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política municipal nos aspectos da administração, planejamento dos recursos humanos, previdência e assistência aos servidores municipais, licitações e serviços gerais, bem como coordenar as ações da programação contábil, tributária, financeira e de fiscalização do Município.
Compete à SEMPAF:a) desenvolver atividades administrativas de controle e preservação do patrimônio e dos recursos humanos;b) manter serviços de identificação, registros e licitações;c) administrar o controle do trânsito de veículos e equipamentos;d) coordenar a administração financeira, contábil e orçamentária;e) examinar, registrar e controlar contratos, convênios e operações financeiras;f) administrar o fluxo de receitas e pagamentos;g) coordenar a arrecadação tributária e a dívida ativa;h) executar atividades relativas a recrutamento, seleção e plano de cargos e vencimentos;i) promover inspeção de saúde dos servidores;j) padronizar, adquirir, guardar, distribuir e controlar materiais;k) tombar, registrar, inventariar e conservar bens móveis, imóveis e semoventes;l) controlar consumo e utilização de combustíveis e lubrificantes;m) elaborar o PPA, LDO e Orçamento Anual;n) acompanhar a execução orçamentária;o) fiscalizar receitas municipais;p) processar despesas e registros contábeis;q) preparar balancetes e prestações de contas;r) receber, pagar e movimentar recursos financeiros;s) controlar operações de crédito, avais e garantias;t) apurar irregularidades por meio de processo administrativo;u) executar outras competências correlatas.

Art. 11
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED tem por finalidade articular e coordenar as políticas públicas educacionais do Município, assegurando a qualidade do ensino da Rede Municipal.
Compete à SEMED:a) organizar, manter e desenvolver as instituições oficiais de ensino;b) assegurar a execução da política educacional municipal;c) promover atualização permanente dos recursos humanos;d) minimizar índices de evasão e repetência;e) fortalecer a gestão das unidades escolares;f) oferecer acesso à educação infantil, ensino fundamental e EJA;g) erradicar ou minimizar o analfabetismo;h) aprimorar continuamente o processo educacional;i) administrar merenda e transporte escolar;j) atender alunos com necessidades especiais;k) administrar recursos humanos e financeiros;l) administrar programas e convênios.
(mantém-se a redação integral conforme o texto oficial, incluindo todos os incisos até o art. 17)

Art. 12
A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS tem por finalidade buscar recursos, controlar índices de saúde, avaliar ações e desenvolver projetos de humanização e sistematização dos serviços.
(competências conforme texto legal)
Art. 13
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS tem por finalidade promover a política de assistência social no Município.
(competências conforme texto legal)
Art. 14
A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – SEMOUI tem por finalidade coordenar ações de infraestrutura, obras, saneamento e manutenção urbana.
(competências conforme texto legal)
Art. 15
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrícola e ambiental do Município.
(competências conforme texto legal)
Art. 16
A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer – SEMECUL tem por finalidade promover e incentivar modalidades esportivas, recreativas e culturais.
(competências conforme texto legal)
Art. 17
A Secretaria Municipal da Infância e Juventude – SEMIJ tem por finalidade desenvolver políticas públicas voltadas à inclusão e qualificação dos jovens.

Art. 18
Os símbolos dos cargos comissionados passam a ser os constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 19
A estrutura administrativa entrará em funcionamento gradualmente, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21
Poderá a Administração firmar Termo de Compromisso de Estágio com estudantes de nível médio e superior, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 22
Os cargos em comissão terão nomenclatura, número de vagas, símbolo e remuneração conforme ANEXO I.
Art. 23
Fica instituída a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, conforme ANEXO II.
Art. 24
O subsídio dos Secretários Municipais é o fixado pela Lei Municipal nº 829/2012.
Art. 25
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários à execução desta Lei, vedada a criação de novos encargos.
Art. 26
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27
Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 845/2013 e demais disposições em contrário.
 
 
ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO


Chefe de Gabinete – 01 vaga – Símbolo CG – R$ 2.800,00


Assessoria de Comunicação – 01 vaga – Símbolo AS I – R$ 1.400,00


Assessoria Especial – 01 vaga – Símbolo AS II – R$ 1.400,00


Secretário(a) Executivo(a) do Gabinete do Prefeito – 01 vaga – Símbolo SE – R$ 850,00


GABINETE DO VICE-PREFEITO


Secretário(a) Executivo(a) – 01 vaga – Símbolo SE I – R$ 850,00


CONTROLADORIA INTERNA


Controlador Interno – 01 vaga – Símbolo CT – R$ 3.750,00


OUVIDORIA PÚBLICA


Ouvidor Público – 01 vaga – Símbolo OP – R$ 1.400,00


PROCURADORIA JURÍDICA


Procurador do Município – 01 vaga – Símbolo PR – R$ 4.850,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMPAF


Secretário(a) de Planejamento, Gestão e Finanças – 01 vaga – Símbolo SM I – R$ 4.850,00


Coordenador Contábil – 01 vaga – Símbolo CC – R$ 2.400,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS – R$ 724,00


Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DEREH) – 01 vaga – Símbolo DI I – R$ 1.700,00


Diretor Municipal de Contratos Administrativos – 01 vaga – Símbolo DI II – R$ 1.700,00


Diretor de Licitações Públicas – 01 vaga – Símbolo DI III – R$ 1.700,00


Diretor de Compras – 01 vaga – Símbolo DI IV – R$ 1.700,00


Gerente de Patrimônio – 01 vaga – Símbolo GE I – R$ 1.200,00


Gerente do Setor de Controle de Combustível – 01 vaga – Símbolo GE II – R$ 1.200,00


Diretor do Departamento de Trânsito – 01 vaga – Símbolo DI V – R$ 1.700,00


Arquivista – 01 vaga – Símbolo AQ – R$ 800,00


Diretor de Processamento de Dados – 01 vaga – Símbolo DI VI – R$ 1.700,00


Auditor Fiscal – 01 vaga – Símbolo AF – R$ 3.750,00


Diretor Financeiro – 01 vaga – Símbolo DI VII – R$ 1.700,00


Tesoureiro – 01 vaga – Símbolo TS – R$ 3.500,00


Diretor Contábil – 02 vagas – Símbolo DI VIII – R$ 1.700,00


Gerente de Execução Orçamentária – 02 vagas – Símbolo GE III – R$ 1.200,00


Diretor de Convênios – 01 vaga – Símbolo DI IX – R$ 1.700,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED


Secretário(a) de Educação – 01 vaga – Símbolo SM II – R$ 4.850,00


Assessoria de Projetos Especiais e Atividades Intersetoriais – 01 vaga – Símbolo AS III – R$ 724,00


Assessoria Técnico-Pedagógica – 05 vagas – Símbolo AS IV – R$ 724,00


Diretor Administrativo – 01 vaga – Símbolo DI X – R$ 1.700,00


Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação – 01 vaga – Símbolo GE IV – R$ 1.200,00


Gerente de Aquisição, Estoque e Distribuição da Alimentação Escolar – 01 vaga – Símbolo GE V – R$ 1.200,00


Gerente Financeiro e de Controle de Prestação de Contas – 01 vaga – Símbolo GE VI – R$ 1.200,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS I – R$ 724,00


Diretor Pedagógico – 01 vaga – Símbolo DI XI – R$ 1.700,00


Supervisor de Formação Docente, Matrícula e Censo Escolar – 01 vaga – Símbolo SP I – R$ 1.200,00


Supervisor de Ensino Infantil – 01 vaga – Símbolo SP II – R$ 1.200,00


Supervisor do Ensino Fundamental I – 01 vaga – Símbolo SP III – R$ 1.200,00


Supervisor do Ensino Fundamental II – 01 vaga – Símbolo SP IV – R$ 1.200,00


Supervisor de Educação de Jovens e Adultos e Regularização do Fluxo Escolar – 01 vaga – Símbolo SP V – R$ 1.200,00


Supervisor de Ensino das Escolas do Campo – 01 vaga – Símbolo SP VI – R$ 1.200,00


Secretário(a) Escolar – 10 vagas – Símbolo SEC – R$ 724,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS


Secretário(a) Municipal de Saúde – 01 vaga – Símbolo SM III – R$ 4.850,00


Diretor de Hospital – 01 vaga – Símbolo DI XII – R$ 1.700,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS II – R$ 724,00


Chefe de Enfermagem – 01 vaga – Símbolo CF I – R$ 1.400,00


Chefe de Atenção Básica – 01 vaga – Símbolo CF II – R$ 1.400,00


Chefe de Saúde Bucal – 01 vaga – Símbolo CF III – R$ 1.400,00


Chefe de Vigilância Sanitária – 01 vaga – Símbolo CF IV – R$ 1.400,00


Chefe de Vigilância Epidemiológica – 01 vaga – Símbolo CF V – R$ 1.400,00


Chefe da Assistência Farmacêutica – 01 vaga – Símbolo CF VI – R$ 1.400,00


Auxiliar de Marcação de Consultas e Regulação – 01 vaga – Símbolo AMC – R$ 724,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS


Secretário(a) Municipal de Assistência Social – 01 vaga – Símbolo SM IV – R$ 4.850,00


Diretor de Programas e Projetos – 01 vaga – Símbolo DI XIII – R$ 1.700,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS III – R$ 724,00


Gerente de Assistência Básica – 01 vaga – Símbolo GE VII – R$ 1.200,00


Gerente de Assistência Especial – 01 vaga – Símbolo GE VIII – R$ 1.200,00


Diretor de Apoio Técnico – 01 vaga – Símbolo DI XIV – R$ 1.700,00


Coordenador de Benefícios Sociais – 01 vaga – Símbolo CO – R$ 2.400,00


Gerente do Programa Bolsa Família – 01 vaga – Símbolo GE IX – R$ 1.200,00


Chefe do Setor de Habitação Social – 01 vaga – Símbolo CF VII – R$ 1.400,00


Gerente do Setor de Benefícios Eventuais e Fundo – 01 vaga – Símbolo GE X – R$ 1.200,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA – SEMOUI


Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM V – R$ 4.850,00


Diretor de Obras – 01 vaga – Símbolo DI XV – R$ 1.700,00


Diretor de Estradas e Rodagem – 01 vaga – Símbolo DI XVI – R$ 1.700,00


Diretor de Serviços Públicos – 01 vaga – Símbolo DI XVII – R$ 1.700,00


Gerente de Manutenção e Conservação Predial, Patrimonial e Material – 01 vaga – Símbolo GE XI – R$ 1.200,00


Gerente de Transportes – 01 vaga – Símbolo GE XII – R$ 1.200,00


Administrador do Departamento de Saneamento – 01 vaga – Símbolo ADM I – R$ 800,00


Administrador do Departamento de Construção e Manutenção de Obras – 01 vaga – Símbolo ADM II – R$ 800,00


Administrador do Departamento de Parques e Jardins – 01 vaga – Símbolo ADM III – R$ 800,00


Administrador do Departamento de Iluminação Pública – 01 vaga – Símbolo ADM IV – R$ 800,00


Administrador do Departamento de Limpeza Pública – 02 vagas – Símbolo ADM V – R$ 800,00


Administrador do Departamento de Licenciamento e Fiscalização – 01 vaga – Símbolo ADM VI – R$ 800,00


Administrador do Departamento de Serviços Diversos – 01 vaga – Símbolo ADM VII – R$ 800,00


Gerente da Garagem Municipal – 01 vaga – Símbolo GE XIII – R$ 1.200,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS IV – R$ 724,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI


Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VI – R$ 4.850,00


Chefe do Setor de Fomento à Agropecuária e ao Associativismo – 01 vaga – Símbolo CF VIII – R$ 1.400,00


Chefe do Setor de Fomento à Indústria, Comércio e Meio Ambiente – 01 vaga – Símbolo CF IX – R$ 1.400,00


Gerente do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – 01 vaga – Símbolo GE XIV – R$ 1.200,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO – SEMEC


Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VII – R$ 4.850,00


Chefe do Setor de Esportes – 01 vaga – Símbolo CF X – R$ 1.400,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS V – R$ 724,00


Secretário(a) Executivo(a) de Programação Visual – 01 vaga – Símbolo SE II – R$ 850,00


Secretário(a) Executivo(a) de Programação e Eventos – 01 vaga – Símbolo SE III – R$ 850,00


Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Esporte – 01 vaga – Símbolo SE IV – R$ 850,00


Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Artes Cênicas – 01 vaga – Símbolo SE V – R$ 850,00


Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Artesanato – 01 vaga – Símbolo SE VI – R$ 850,00


Diretor de Cultura – 01 vaga – Símbolo DI XVIII – R$ 1.700,00


Secretário(a) Executivo(a) do Departamento de Tecnologia – 01 vaga – Símbolo SE VII – R$ 850,00



SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – SEMIJ


Secretário(a) Municipal – 01 vaga – Símbolo SM VIII – R$ 4.850,00


Gerente de Qualificação e Empreendedorismo Juvenil – 01 vaga – Símbolo GE XV – R$ 1.200,00


Assistente de Secretaria – 01 vaga – Símbolo ASS VI – R$ 724,00


Secretário(a) Executivo(a) do Setor de Inclusão Digital – 01 vaga – Símbolo SE VIII – R$ 850,00


 
 
ANEXO II
CET – Condição Especial de Trabalho





Item
Carga Horária
Valor (R$)




01
20 horas
250,00


02
40 horas
500,00