LEI Nº 487/91, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
"Isenta Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, os seguintes prestadores de serviços:
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PIRITIBA/BA, 20 setembro de 1991
Etemilson Sampaio Assis
PREFEITO MUNICIPAL
Decivaldo Moraes de Oliveira
SEC. DE ADM. E FINANÇAS
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 487/1991
Data: 20/12/1991
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis
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Publicado em 20/12/1991.