LEI Nº 788/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei nº 788/2009

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritibe, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.

Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2010.

CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2010 é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.

  • 1. RECEITAS CORRENTES
    • Receita Tributária 884.860,00
    • Receitas de Contribuições
    • Receita Patrimonial 59.260,00
    • Receitas de Serviços 563.000,00
    • Transferências Correntes 22.437.540,00
    • Outras Receitas Correntes 19.020,00
  • 2. CONTA REDUTORA
    • Redutora do FUNDEB 2.839.840,00
  • Soma da Receita Corrente Líquida 21.123.840,00
  • 3. RECEITAS DE CAPITAL
    • Alienação de Bens 10.000,00
    • Transferências de Capital 1.405.000,00
  • Soma da Receita de Capital 1.415.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 22.538.840,00

CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DE DESPESA

Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 16.090.240,00 do Orçamento fiscal e R$ 6.448.600,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo.

  • 1. DESPESAS CORRENTES
    • Pessoal e Encargos Sociais 11.078.830,00
    • Juros e encargos da dívida 10.000,00
    • Outras Despesas Correntes 7.388.470,00
  • 2. DESPESAS DE CAPITAL
    • Investimentos 2.979.300,00
    • Inversões Financeiras 1.000,00
    • Amortização da Dívida 870.000,00
  • 3. Reserva de Contingência 211.240,00

TOTAL DA DESPESA 22.538.840,00

§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:

  • a) Legislativa 1.187.110,00
  • b) Administração 2.349.870,00
  • c) Assistência Social 557.700,00
  • d) Saúde 5.890.900,00
  • e) Trabalho 9.500,00
  • f) Educação 7.216.820,00
  • g) Cultura 390.300,00
  • h) Urbanismo 2.331.900,00
  • i) Habitação 296.000,00
  • j) Saneamento 186.000,00
  • k) Agricultura 132.100,00
  • l) Indústria 65.000,00
  • m) Comércio e Serviços 50.000,00
  • n) Transporte 408.100,00
  • o) Desporto e Lazer 376.300,00
  • p) Encargos Especiais 880.000,00
  • q) Reserva de Contingência 211.240,00

TOTAL 22.538.840,00

§ 2° - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na forma abaixo.

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2010.

Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.

Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em Contrário.

Piritiba (BA), 17 de Dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

 

ANEXOS NO ARQUIVO ORIGINAL

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 788/2009

Data: 17/12/2009

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Carlos Alberto Silva Santos

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/12/2009.

Palavras-chave
energia elétrica educação saúde habitação infraestrutura saneamento cultura transporte urbanização pavimentação