Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010.
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritibe, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2010.
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2010 é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 22.538.840,00
Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 16.090.240,00 do Orçamento fiscal e R$ 6.448.600,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo.
TOTAL DA DESPESA 22.538.840,00
§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
TOTAL 22.538.840,00
§ 2° - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na forma abaixo.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2010.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 17 de Dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXOS NO ARQUIVO ORIGINAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 788/2009
Data: 17/12/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Carlos Alberto Silva Santos
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Publicado em 17/12/2009.