PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 788/2009
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritibe, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2010.
CAPÍTULO IIDA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2010 é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 884.860,00
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 59.260,00
Receitas de Serviços 563.000,00
Transferências Correntes 22.437.540,00
Outras Receitas Correntes 19.020,00
2. CONTA REDUTORA
Redutora do FUNDEB 2.839.840,00
Soma da Receita Corrente Líquida 21.123.840,00
3. RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 1.405.000,00
Soma da Receita de Capital 1.415.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 22.538.840,00
CAPÍTULO IIIDA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 16.090.240,00 do Orçamento fiscal e R$ 6.448.600,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo.
1. DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 11.078.830,00
Juros e encargos da dívida 10.000,00
Outras Despesas Correntes 7.388.470,00
2. DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 2.979.300,00
Inversões Financeiras 1.000,00
Amortização da Dívida 870.000,00
3. Reserva de Contingência 211.240,00
TOTAL DA DESPESA 22.538.840,00
§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
a) Legislativa 1.187.110,00
b) Administração 2.349.870,00
c) Assistência Social 557.700,00
d) Saúde 5.890.900,00
e) Trabalho 9.500,00
f) Educação 7.216.820,00
g) Cultura 390.300,00
h) Urbanismo 2.331.900,00
i) Habitação 296.000,00
j) Saneamento 186.000,00
k) Agricultura 132.100,00
l) Indústria 65.000,00
m) Comércio e Serviços 50.000,00
n) Transporte 408.100,00
o) Desporto e Lazer 376.300,00
p) Encargos Especiais 880.000,00
q) Reserva de Contingência 211.240,00
TOTAL 22.538.840,00
§ 2° - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na forma abaixo.
CAPÍTULO IVDA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2010.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 17 de Dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOSPrefeito Municipal
ANEXOS NO ARQUIVO ORIGINAL