Lei nº 788/2009
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritibe, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2010, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2010.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2010 é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
- 1. RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária 884.860,00
- Receitas de Contribuições
- Receita Patrimonial 59.260,00
- Receitas de Serviços 563.000,00
- Transferências Correntes 22.437.540,00
- Outras Receitas Correntes 19.020,00
- 2. CONTA REDUTORA
- Redutora do FUNDEB 2.839.840,00
- Soma da Receita Corrente Líquida 21.123.840,00
- 3. RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens 10.000,00
- Transferências de Capital 1.405.000,00
- Soma da Receita de Capital 1.415.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 22.538.840,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4° - O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 22.538.840,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 16.090.240,00 do Orçamento fiscal e R$ 6.448.600,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo.
- 1. DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos Sociais 11.078.830,00
- Juros e encargos da dívida 10.000,00
- Outras Despesas Correntes 7.388.470,00
- 2. DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos 2.979.300,00
- Inversões Financeiras 1.000,00
- Amortização da Dívida 870.000,00
- 3. Reserva de Contingência 211.240,00
TOTAL DA DESPESA 22.538.840,00
§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
- a) Legislativa 1.187.110,00
- b) Administração 2.349.870,00
- c) Assistência Social 557.700,00
- d) Saúde 5.890.900,00
- e) Trabalho 9.500,00
- f) Educação 7.216.820,00
- g) Cultura 390.300,00
- h) Urbanismo 2.331.900,00
- i) Habitação 296.000,00
- j) Saneamento 186.000,00
- k) Agricultura 132.100,00
- l) Indústria 65.000,00
- m) Comércio e Serviços 50.000,00
- n) Transporte 408.100,00
- o) Desporto e Lazer 376.300,00
- p) Encargos Especiais 880.000,00
- q) Reserva de Contingência 211.240,00
TOTAL 22.538.840,00
§ 2° - A despesa de que trata este Artigo está distribuída em Unidades Orçamentárias na forma abaixo.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2010.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 17 de Dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXOS NO ARQUIVO ORIGINAL