Acrescenta o Inciso "e" ao Art. 1º da Lei 719/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Inciso "e" ao Artigo 1º da Lei 719/2006, com a seguinte redação: "Diária com pernoite em viagem realizada para fora do Estado da Bahia R$ 300,00 (Trezentos Reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original.
Fixa o valor de diárias de Vereadores e Servidores em viagens a serviço da Câmara.
Número: 782
Data: 14/04/2009
Categoria: LEI
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 14/04/2009.