LEI Nº 719/2006, DE 12 DE JUNHO DE 2006

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA
Piritiba - Bahia

Lei nº 719/2006

Fixa o valor de diárias de Vereadores e Servidores em viagens a serviço da Câmara.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, no uso das suas atribuições definidas pelo § 1º do Art. 65 da Lei Orgânica deste Município e considerando o silêncio do Prefeito, declara sancionada a presente Lei.

Art. 1º - Os Vereadores que se deslocarem em viagens para fora do Município a serviço da Câmara, por autorização da Presidência farão jus a diária a título de indenização de despesas de transporte e hospedagens, na forma da tabela abaixo.

  1. Diária com pernoite com até 200 Km de distância da sede R$ 130,00
  2. Diária com pernoite acima de 200 Km de distância da sede R$ 180,00
  3. Diária sem pernoite com até 200 Km de distância da sede R$ 80,00
  4. Diária sem pernoite acima de 200 Km de distância da sede R$ 100,00

Art. 2º - Os servidores que se deslocarem para fora do Município a serviço da Câmara farão jus a diária a título de indenização das despesas de transporte e hospedagem, na forma da tabela abaixo:

  1. Diária com pernoite com até 200 Km de distância da sede R$ 80,00
  2. Diária com pernoite acima de 200 Km de distância da sede R$ 120,00
  3. Diária sem pernoite com até 200 Km de distância da sede R$ 60,00
  4. Diária sem pernoite acima de 200 Km de distância da sede R$ 80,00

Art. 3º - Os Vereadores que forem designados pelo Presidente para representarem o Legislativo em eventos no interior do Município farão jus a uma diária de R$ 80,00 (oitenta reais) a título de indenização das despesas de transporte e hospedagem.

Art. 4º - Os Vereadores que residirem fora da sede do Município, todas as vezes que se deslocarem do seu local de residência para participarem dos trabalhos do Legislativo na sede do Município, quer seja do plenário ou das comissões receberão para indenização de despesa com alimentação e locomoção a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) a título de Diária.

Parágrafo Único - Para fazer jus a Diária a que se refere este artigo, o Vereador terá que assinar a lista de presença e participar dos trabalhos, que será Certificada pelo 1º Secretário por ocasião do pagamento.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 12 de junho de 2006.

RENATO RUBENS CÂNDIDO MOTA
Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 719/2006

Data: 12/06/2006

Categoria: Lei Municipal

Status: Revogada

Autor: RENATO RUBENS CÂNDIDO MOTA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 12/06/2006.

Palavras-chave
Câmara de Vereadores Tabela de Valores diárias indenização transporte hospedagem viagens a serviço representação legislativa alimentação locomoção