Lei nº 719/2006
Fixa o valor de diárias de Vereadores e Servidores em viagens a serviço da Câmara.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, no uso das suas atribuições definidas pelo § 1º do Art. 65 da Lei Orgânica deste Município e considerando o silêncio do Prefeito, declara sancionada a presente Lei.
Art. 1º - Os Vereadores que se deslocarem em viagens para fora do Município a serviço da Câmara, por autorização da Presidência farão jus a diária a título de indenização de despesas de transporte e hospedagens, na forma da tabela abaixo.
Art. 2º - Os servidores que se deslocarem para fora do Município a serviço da Câmara farão jus a diária a título de indenização das despesas de transporte e hospedagem, na forma da tabela abaixo:
Art. 3º - Os Vereadores que forem designados pelo Presidente para representarem o Legislativo em eventos no interior do Município farão jus a uma diária de R$ 80,00 (oitenta reais) a título de indenização das despesas de transporte e hospedagem.
Art. 4º - Os Vereadores que residirem fora da sede do Município, todas as vezes que se deslocarem do seu local de residência para participarem dos trabalhos do Legislativo na sede do Município, quer seja do plenário ou das comissões receberão para indenização de despesa com alimentação e locomoção a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) a título de Diária.
Parágrafo Único - Para fazer jus a Diária a que se refere este artigo, o Vereador terá que assinar a lista de presença e participar dos trabalhos, que será Certificada pelo 1º Secretário por ocasião do pagamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 719/2006
Data: 12/06/2006
Categoria: Lei Municipal
Status: Revogada
Autor: RENATO RUBENS CÂNDIDO MOTA
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Publicado em 12/06/2006.