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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº782 DE 14 DE ABRIL DE 2009.

Acrescenta o Inciso "e" ao Art. 1º da Lei 719/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o Inciso "e" ao Artigo 1º da Lei 719/2006, com a seguinte redação: "Diária com pernoite em viagem realizada para fora do Estado da Bahia R$ 300,00 (Trezentos Reais).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,
Piritiba - Ba, 14 de Abril de 2009.
 
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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