LEI Nº 773/08, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 773/08

"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba - ACRP.

Artigo 2º - Será reconhecida de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 09 de dezembro de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 773/08

Data: 09/12/2008

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 09/12/2008.

Palavras-chave
Piritiba Câmara de Vereadores publicação revogação atividades município lei utilidade pública atribuições legais Associação de Capoeira Regional