"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba - ACRP.
Artigo 2º - Será reconhecida de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 09 de dezembro de 2008.
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 773/08
Data: 09/12/2008
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 09/12/2008.