PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 773/08
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba."
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba - ACRP.
Artigo 2º - Será reconhecida de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 09 de dezembro de 2008.
JORGE GASPAR MENEZESPrefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário de Planejamento, Gestão e Finanças