Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
 
LEI Nº 773/08

"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba - ACRP.

Artigo 2º - Será reconhecida de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 09 de dezembro de 2008.

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code