PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 739/07
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 109.215,97 (cento e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e sete centavos), na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 109.215,97 (cento e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e sete centavos), que será consignado à estrutura de custos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:
| ORGÃO/SECRETARIA | UNIDADE | VALOR |
|---|---|---|
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA | R$ 109.215,97 |
Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:
a) do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação.
b) da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso V da Constituição Federal.
Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 718/2006, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 04 de junho de 2007.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Cria o Distrito de Porto Feliz, no Município de Piritiba, e dá outras providências.
Número: 739/07
Data: 04/06/2007
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 04/06/2007.