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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Lei nº 739/07
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 109.215,97 (cento e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e sete centavos), na forma que indica e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 109.215,97 (cento e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e sete centavos), que será consignado à estrutura de custos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:

ORGÃO/SECRETARIA UNIDADE VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA R$ 109.215,97

Art. 2º - Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:

a) do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação.

b) da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso V da Constituição Federal.

Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 718/2006, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 04 de junho de 2007.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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